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                                                                                     CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DE ACESSO CONDICIONADO (SEAC) E SUBLICENCIAMENTO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL


1. Objeto
1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., com sede na Av. Dr. 
Chucri Zaidan, 920, Torre 1, 16º andar, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ sob o no
00.497.373/0001-10 e suas filiais (doravante denominada “SKY”) e o CLIENTE, identificado na proposta de 
assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações 
prestadas pelo CLIENTE, tem por objeto:
(i) a contratação do Serviço de Telecomunicações, na modalidade de Serviço de Acesso Condicionado 
(SeAC), consistente na transmissão, por meio de capacidade satelital, e recepção de sinais de 
conteúdos audiovisuais com contratação remunerada pelo CLIENTE e viabilizada por meio dos 
Equipamentos; e/ou
(ii) o sublicenciamento do direito de acesso ao conteúdo audiovisual (“Sublicenciamento de 
Conteúdo”), conforme condições do Plano de Conteúdo contratado pelo CLIENTE.
1.2. O Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) objeto do presente Contrato é prestado ao CLIENTE de forma 
contínua e sem qualquer medição, de modo que o pagamento pelo serviço será devido independentemente do 
tempo de utilização em cada mês.

2. Definições
2.1. Para fins do presente contrato, os termos listados abaixo terão os seguintes significados:
i. EQUIPAMENTOS: conjunto de objetos necessários para a prestação do Serviço de Telecomunicaçao 
pela SKY ao CLIENTE, composto de decodificador/receptor digital e seus acessórios básicos, 
compreendendo 1 controle remoto, cabo AV estéreo, 1 antena com suporte e componentes de fixação, 1 
amplificador de sinal (LNB) e até 20m de cabo coaxial. O Equipamento decodificador/receptor pode ser 
classificado como:
a. EQUIPAMENTO PRINCIPAL ou PONTO PRINCIPAL: é o primeiro ponto de recepção do 
Serviço de Telecomunicação instalado no endereço do CLIENTE para acesso ao Plano de 
Conteúdo contratado;
b. EQUIPAMENTO OPCIONAL ou PONTO OPCIONAL: ponto adicional ao ponto principal, 
ativado no mesmo endereço do Ponto Principal, que possibilita o acesso a qualquer canal de 
programação disponibilizado no Plano de Conteúdo contratado;
c. EQUIPAMENTO DE EXTENSÃO ou PONTO DE EXTENSÃO: ponto adicional ao ponto 
principal, ativado no mesmo endereço do Ponto Principal, que reproduz, integral e 
simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no Ponto Principal ou no Ponto 
Opcional; 
ii. EQUIPAMENTOS ADICIONAIS: qualquer Equipamento(s) contratado(s) pelo CLIENTE além do 
Equipamento Principal descrito na oferta do Plano de Serviço; 
iii. INSTALAÇÃO BÁSICA DE EQUIPAMENTO: é a execução da instalação do Equipamento Principal, 
conforme o Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE para acesso ao Serviço de Telecomunicação, 
compreendendo os materiais essenciais para a instalação e o deslocamento do técnico de até 40 km (ida e 
volta) por vias públicas, desde a sede do credenciado mais próximo;
iv. PLANO DE CONTEÚDO: é o documento que descreve as condições do Sublicenciamento de Conteúdo
dos canais de programação e/ou demais conteúdos audiovisuais contidos na oferta da SKY para a 
contratação pelo CLIENTE;
v. PLANO DE SERVIÇO: é o documento que descreve as condições de prestação de serviços e facilidades
ofertado pela SKY e contratado pelo CLIENTE, tais como o Serviço de Telecomunicação, o 
Sublicenciamento de Conteúdo (nos termos do Plano de Conteúdo), quantidade e modelos de receptores 
oferecidos em comodado, eventuais serviços de valor adicionado, , os preços, as regras e os critérios de 
sua aplicação.
vi. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO: é o conjunto de atividades que possibilita a prestação de 
serviço de telecomunicação pela SKY e contratado pelo CLIENTE, na modalidade de Serviço de Acesso 
Condicionado (SeAC), consistente na transmissão, por meio de capacidade satelital, e na recepção de 
sinais de conteúdos audiovisuais;
vii. TAXA DE ADESÃO: preço cobrado pela adesão ao Plano de Serviço contratado; 
viii. TAXA DE INSTALAÇÃO: preço cobrado em razão da contratação de serviço de instalação do Serviço 
de Telecomunicação; 
ix. TAXA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA: preço cobrado pela contratação de serviços de assistência 
técnica dos Serviço de Telecomunicação;
(A) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

3. Dos Equipamentos
3.1. Para acessar o Serviço de Telecomunicação é necessária a utilização de Equipamentos compatíveis com a 
tecnologia satelital utilizada pela SKY, que permitam a recepção de sinais de telecomunicação e o acesso aos 
conteúdos audiovisuais contratados.
3.2. Os Equipamentos poderão ser oferecidos ao CLIENTE (i) em comodato; (ii) em locação; ou (iii) para compra, 
seja pela SKY ou por terceiros, que comercializem Equipamentos tecnicamente compatíveis com o Serviços de 
Telecomunicações.
3.3. Na modalidade de comodato: o Equipamento é de propriedade da SKY e é cedido ao CLIENTE de forma 
provisória para usufruir do Serviço de Telecomunicação, devendo permanecer no local de instalação e ser 
devolvido ao final do contrato. É obrigação do CLIENTE conservar o Equipamento cedido em comodato, não 
podendo usá-o senão de acordo com o previsto neste Contrato, sob pena de responder por perdas e danos. 
3.3.1. Nessa modalidade o CLIENTE pagará os valores de adesão e/ou habilitação, conforme o modelo 
dos Equipamentos, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme regras 
do contrato de Compromisso de Permanência Mínima vinculado a este Contrato.
3.3.2. Os modelos e as quantidades de Equipamentos estão associados à oferta contida no Plano de Serviço 
contratado pelo CLIENTE, podendo ser necessária sua substituição em caso de alteração do Plano de 
Serviço pelo CLIENTE.
3.4. Na modalidade de locação: o Equipamento é de propriedade da SKY e é cedido ao CLIENTE a título de 
locação, que deverá pagar à SKY um valor mensal de acordo com o modelo do Equipamento conforme preços 
vigentes, para usufruir do Serviço de Telecomunicação, devendo permanecer no local de instalação e ser 
devolvido ao final do contrato. É obrigação do CLIENTE conservar o Equipamento, não podendo usá-lo senão 
de acordo com o previsto neste Contrato, sob pena de responder por perdas e danos. 
3.5. Caso o CLIENTE solicite Equipamentos Adicionais, a SKY fará uma avaliação técnica presencial no local 
da instalação, cuja visita técnica deverá ser paga pelo CLIENTE.
3.6. A SKY também cobrará mensalmente por cada Equipamento Adicional:
i. taxa de licenciamento, atualização e/ou manutenção do software dos Equipamentos;
ii. taxa de licenciamento, atualização e/ou manutenção do software do Conditional Access (tecnologia de 
segurança mediante chip físico ou virtual instalada em cada Equipamento); 
iii. taxa de licenciamento, atualização e/ou manutenção do software de gravação, quando aplicável.
3.7. O CLIENTE poderá solicitar controle remoto adicional e a SKY fornecerá mediante disponibilidade no 
estoque e pagamento dos valores cobrados à época.
3.8. Ocorrendo o término do Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá devolver ou disponibilizar 
para retirada pela SKY os Equipamentos comodatados ou locados.
3.8.1. A não devolução, atraso ou a resistência pelo CLIENTE na devolução dos Equipamentos
comodatados ou locados, bem como a devolução com os equipamentos danificados, implicará no 
pagamento da multa compensatória no valor dos Equipamentos, a saber: (i) R$ 299,00 (duzentos e noventa 
e nove reais) por unidade de Equipamento Digital não devolvido; (ii) R$ 1.299,00 (hum mil, duzentos e 
noventa e nove reais) por unidade de Equipamento de quaisquer modelos HDTV (Plus, Zapper ou Slim) 
e SKY Connect (4K) não devolvido; (iii) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Kit SKY Media 
Center não devolvido.
3.9. Na modalidade de compra de Equipamentos: é garantido o exercício do direito de arrependimento no 
prazo de 7 (sete) dias a contar da data da compra ou do ato de recebimento, sempre que a contratação ocorrer fora 
do estabelecimento comercial, e mediante a devolução pelo CLIENTE dos Equipamentos por ele recebidos. Tal
direito de arrependimento só poderá ser exercido perante à SKY caso a compra tenha sido efetuada através do 
sistema de vendas, via telefone, internet, aplicativo, da SKY. No caso de aquisições realizadas de terceiros, serão 
estes exclusivamente responsáveis por cumprir com suas responsabilidades frente ao direito de arrependimento 
do CLIENTE.
3.10. Os Equipamentos disponibilizados pela SKY, tanto na modalidade de venda, como nas modalidades de 
comodato e/ou locação, poderão ser seminovos (reusado e/ou restaurado).
3.11. A SKY não está obrigada a substituir os Equipamentos por ela comodatados, locados ou 
comercializados, por outros de tecnologia mais recente.
3.12. O CLIENTE reconhece que os Equipamentos são protegidos por propriedade intelectual e industrial, 
sendo vedada toda e qualquer reprodução, cópia, engenharia reversa, reengenharia, alteração, adulteração, no todo 
ou em parte, sob pena do responsável incorrer nas sanções e indenizações cíveis e criminais cabíveis, nos termos 
da legislação pertinente.
3.13. Caso o CLIENTE adquira os Equipamentos de terceiros, tais Equipamentos somente poderão ser 
conectados à rede da SKY se (i) compatíveis com os sistemas adotados pela SKY, (ii) possuírem certificação e 
homologação emitida pela ANATEL e, (iii) tecnificamente homologados pela SKY.
3.14. Informações técnicas detalhadas sobre uso, funcionalidades e limitações dos Equipamentos podem ser 
acessadas no site www.sky.com.br. 
3.15. A disponibilização dos recursos de interatividade dependerá da tecnologia do Equipamento utilizado pelo 
CLIENTE e pode requerer a conexão do Equipamento a uma rede de internet.

4. Instalação e Habilitação
4.1. A SKY realizará a Instalação Básica de Equipamento quando contratada pelo CLIENTE. Caso seja 
necessária a utilização de materiais ou serviços excedentes aos serviços de Instalação Básica, bem como, a 
instalação dependa de deslocamento do técnico excedente a 40 km (ida e volta), haverá a cobrança correspondente
aos materiais excedentes e/ou quilometragem adicional.
4.2. A instalação de quaisquer Equipamentos Adicionais poderá ser contratada pelo CLIENTE junto à SKY
mediante pagamento da taxa de instalação e habilitação, conforme valores vigentes.
4.3. A SKY informa que um padrão de qualidade adequado, dependerá da compatibilidade do local de 
instalação e da qualidade de resolução do televisor do CLIENTE, que deverá apresentar condições mínimas 
capazes de proporcionar o recebimento dos serviços.
4.4. Os serviços prestados pela SKY nos termos deste Contrato sempre estarão sujeitos a análise de viabilidade 
técnica, que consiste, entre outros, na verificção de possibilidade de instalação dos Equipamentos, acesso ao local 
de instalação dos Equipamentos, acesso a quaisquer dutos da edificação, permissão pelas normas da edificação.
4.5. O CLIENTE declara-se ciente de que em toda e qualquer hipótese de instalação e/ou manutenção 
de Equipamentos comodatados ou locados pela SKY deverá ser feita exclusivamente por técnicos 
autorizados e à serviço da SKY. 
4.6. O serviço de instalação realizado pela SKY ou por técnicos autorizados à serviço da SKY tem garantia 
legal de 90 (noventa) dias, contados da data da instalação.
4.7. O uso dos serviços pelo CLIENTE por mais de 07 (sete) dias contados da data da instalação, caracteriza 
a aceitação dos serviços contratados.
4.8. Considera-se ato ilícito e ilegal, quando não autorizado por contrato escrito firmado com a SKY ou 
seu representante, o ato de comercializar, distribuir, locar,sublocar, compartilhar, com ou sem fins 
lucrativos, os serviços e/ou Equipamentos da SKY, sob pena de sanções e penalidades previstas na 
legislação penal e civil em vigor, incluindo perdas e danos.
4.8.1 Fica expressamente vedado ao CLIENTE:
(i) remover os Equipamentos ou alterar qualquer característica do local da instalação;
(ii) efetuar qualquer espécie de reparo incuindo a abertura dos Equipamentos;
(iii) emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, o Equipamento;
(iv) proceder qualquer alteração ou permitir que qualquer pessoa não autorizada pela SKY 
manipule as redes interna e/ou externa de distribuição do Serviço de Telecomunicação;
(v) adulterar quaisquer Equipamentos, incluindo mas não se limitando a adulteração que 
permita a recepção de conteúdo não contratados pelo CLIENTE.

5. Serviços de Assistência Técnica
5.1. O CLIENTE terá a opção de contratar, adicionalmente aos serviços descritos no Plano de Serviços,
serviços de assistência técnica, de forma avulsa por evento ou de forma contínua com faturamento mensal, tal 
como o Serviço de Assistência Premiun, conforme tabela de preços vigente à época. Os serviços de assistência 
técnica podem ser solicitados pelo CLIENTE através dos Canais de Atendimento disponibilizados pela SKY.
5.2. Será cobrada Taxa de Assistência Técnica do CLIENTE, de acordo com tabela de valores e 
condições vigente à época de sua realização, nas seguintes situações: (i) solicitação do CLIENTE por 
conveniência, (ii) para solucionar problema causado pelo CLIENTE, seja por sua culpa exclusiva ou pelo 
mau uso do serviço, (iii) em caso de visita improdutiva, pela constatação de inexistência de problema no 
serviço, nos Equipamentos e/ou na infraestrutura de serviços, bem como, na hipótese de ausência de pessoa 
responsável que autorize a entrada da equipe técnica, no dia e horário agendado com o CLIENTE para a 
visita técnica.
5.3. Caso seja necessária a utilização de materiais ou serviços excedentes ao padrão de manutenção, bem 
como, a Assistência Técnica dependa de deslocamento do técnico excedente a 40 km (ida e volta), haverá a 
cobrança correspondente aos materiais excedentes e/ou quilometragem adicional.
5.4. Não são cobertos pelos serviços de Assistência Técnica quaisquer danos causados pela má utilização do 
Equipamento, bem como aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior ou atos praticados por terceiros, 
incluindo danos ocasionados pela rede elétrica.
5.5. Caso o Equipamento que tenha funcionalidade de gravação seja trocado e/ou reformatado e/ou passe por 
quaisquer manutenções, inclusive atualização de software, o conteúdo gravado poderá ser apagado. 

6. Recepção do Serviço de Telecomunicação 
6.1. A SKY informa que os Serviço de Telecomunicação podem sofrer falhas temporárias de sinais,
causadas por eventos climáticos como interferências solares, chuvas, tempestades, vendaval e outros, assim 
como manutenções programadas ou emergenciais, ou por outros fatores fora do controle da SKY. 
6.1.1. Eventual desconto por interrupções será realizado nos termos da legislação e regulamentação 
aplicáveis.
6.2. A SKY informa que não manter o equipamento conectado à rede elétrica poderá causar suspenção dos 
serviços.
6.3. Na prestação do Serviço de Telecomunicações, a SKY disponibiliza ao CLIENTE sistema de bloqueio 
parental, conforme a classificação indicativa do conteúdo, bem como, possibilidade de bloqueio de canais e 
programas. O bloqueio e a liberação do acesso a tais conteúdos e/ou canais dependem do uso de PIN/senha, que 
deverá ser definida e/ou alterada pelo CLIENTE, via controle remoto. 
6.4. A classificação indicativa dos programas é de responsabilidade das empresas que licenciam o conteúdo 
audiovisual e/ou canais para a SKY (“Programadoras”). Em caso de descumprimento da legislação aplicável 
referente à cassificação indicativa, a SKY não poderá ser responsabilidade por tal situação, bem como poderá ter 
que cessar a transmissão de um canal até que a Programadora realize as adequações necessárias.
6.5. O CLIENTE se responsabiliza pelo controle e exposição de quaisquer pessoas à programação dos canais 
contratados e reconhece que os pais ou representantes legais são os únicos responsáveis pelo uso dos serviços por 
crianças e adolescentes. 
(B) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SUBLICENCIAMENTO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

7. Programação
7.1. A SKY sublicenciará e disponibilizará ao CLIENTE o acesso à programação e conteúdos audiovisuais, 
de acordo com o Plano de Conteudo contratado.
7.2. Não haverá cobrança adicional pelo Sublicenciamento de Conteúdo para Equipamentos Adicionais. Os
Equipamentos Adicionais devem ser instalados no mesmo endereço do Equipamento Principal.
7.3. Os conteúdo dos canais são oferecidos e programados pelas Programadoras, não sendo a SKY responsável
grade de programação, pelo conteúdo, pelos horários, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, repetições ou 
eventuais alterações da programação dos canais e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação 
vigente. 
7.4. Alguns canais possuem transmissão local e/ou regionalizada, a critério do Programador do canal. 
A SKY informa que esses canais regionalizados não são disponibilizados em todas as regiões do Brasil, 
devendo o CLIENTE consultar o site www.sky.com.br para verificar a disponibilidade em seu 
endereço/CEP.
7.5. Estando em dia com as mensalidades e preenchidos os requisitos de elegibilidade, o CLIENTE poderá 
solicitar a alteração para qualquer Plano de Conteúdo vigente. Em nenhuma hipótese, o CLIENTE poderá alterar 
ou retornar para Planos de Conteúdo que deixem de ser oferecidos pela SKY.
7.6. Caso o CLIENTE tenha assumido compromisso de permanência mínima e solicite a alteração para 
um Plano de Conteúdo com preço inferior ao inicialmente contratado, será considerado descumprimento 
contratual, devendo o CLIENTE pagar à SKY multa nos termos do Compromisso de Permanência 
Mínima.
7.7. O CLIENTE está ciente de que qualquer alteração da composição do Plano de Conteúdo faz parte 
da natureza dos serviços prestados, bem como está ciente de que poderão ocorrer = alterações do Plano de 
Conteúdo em razão de modificações na legislação, facultando-se ao CLIENTE o direito de rescindir o 
Contrato sem qualquer penalidade, obrigando-se a efetuar o pagamento dos valores remanescentes.
7.8. Eventual alteração na composição do Plano de Conteúdo escolhido pelo CLIENTE será objeto de 
comunicação prévia ao CLIENTE.
7.9. A SKY poderá alterar o Plano de Conteúdo contratado pelo CLIENTE a qualquer tempo para adequação 
legal, ou em virtude de decisões das autoridades competentes, sem que isso gere ao CLIENTE direito a quaisquer 
descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.
7.10. Caso ocorra a retirada de conteúdo ou de canal de programação do Plano de Conteúdo contratado, a SKY 
não será obrigada a realizar a substituição por outro canal de programação, podendo o CLIENTE terminar o 
Contrato sem multa ou penalidade.
7.11. Desde que observadas as obrigações legais , a transmissão de canais de radiodifusão, áudio, rádio e canais
cortesia podem ser descontinuadas e/ou interrompidas a qualquer momento, sem que isso gere ao CLIENTE 
direito a quaisquer descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.
7.12. A SKY divulgará o conteúdo da programação ao CLIENTE, pelo guia eletrônico, pelo site
www.sky.com.br ou em outros meios de divulgação.
7.13. A SKY disponibiliza, para fins informativos, o canal do cliente, que é um portal contendo informações 
sobre os conteúdos e programação, promoções e demais informações dos Planos de Conteúdo. A SKY poderá 
alterar, sem qualquer aviso prévio e direito à indenização ao CLIENTE, o formato e a disponibilização do 
conteúdo do canal do cliente.
7.14. A SKY poderá disponibilizar, de forma complementar aos seus Planos de Conteúdo: a) Conteúdo à la 
carte (canal ou canais adicionais ao Plano de Conteúdo contratado pelo CLIENTE, com exibição constante, 
mediante pagamento mensal ou por temporada, quando disponível); b) Conteúdo Pay-Per-View (conteúdo 
adicional individual/avulso ao Plano de Conteúdo contratado pelo CLIENTE, mediante pagamento único por 
evento). A aquisição de Conteudo a la carte ou Conteúdo Pay-Per-View poderá ser efetivada pelos canais de 
venda da SKY. 
7.14.1. A disponibilização do Conteúdo à la carte poderá decorrer de contratação mensal ou por 
temporada, conforme os valores vigentes na data da oferta. Caso o CLIENTE tenha optado pela 
contratação da temporada e deseje cancelar antes do seu fim, pagará pela disponibilização do Conteudo à 
la carte até a data do efetivo cancelamento, considerando a oferta vigente para contratação mensal. 
7.14.2. A SKY informa que após a contratação de conteúdo à la carte ou Pay-Per-View, tal contratação
deverá ser remunerado independentemente da sua visualização.
7.15. A exibição dos canais de alta definição (HD) é tecnicamente dependente de um televisor compatível com 
a tecnologia HD, da recepção do serviço por meio de Equipamento HDTV habilitado e deve preceder da 
contratação de um Plano de Conteúdo composto por canais na tecnologia HD.
7.16. A exibição do conteúdo gravado pelo CLIENTE no Equipamento HDTV está condicionada à manutenção 
da disponibilidade do canal no Plano de Conteúdo, ao tempo de permanência máximo estabelecido pela 
Programadora ou detentor do direito sobre o conteúdo e da utilização do mesmo Equipamento no qual o conteúdo 
foi gravado.

8. Reprodução e Uso Indevido
8.1. Todos os conteúdos que compõem o Plano de Conteúdo são protegidos por leis e contratos, que tutelam a 
propriedade intelectual. A SKY esclarece ao CLIENTE que referidas proteções legais e contratuais proíbem a 
produção de cópias, a retransmissão, a exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou 
indiretamente, tenha o intuito de lucro e que não seja a recepção doméstica e/ou privada do Plano de Conteúdo 
contratado pelo CLIENTE ou ainda que, mesmo sem o intuito de lucro, caracterize a violação a direitos da 
propriedade intelectual. 
8.2. A SKY esclarece ao CLIENTE que as transgressões às regras de proteção da propriedade intelectual, 
previstas na lei e nos contratos são passíveis de penalidades nas esferas civil e criminal, bem como a imediata 
suspensão do Sublicenciamento de Conteúdo audiovisual e/ou rescisão contratual. 
8.3. A SKY esclarece ao CLIENTE, adicionalmente, que considera-se ato ilícito e ilegal a prática pelo 
CLIENTE de comercializar, distribuir, locar ou sublocar, compartilhar com terceiros, com ou sem fins 
econômicos, os conteúdos audiovisuais sublicenciados pela SKY ao CLIENTE, inclusive através de
utilização de pontos adicionais não contratados e/ou em desacordo com esse Contrato.
8.4. A SKY informa ao CLIENTE e este declara estar ciente de que, caso haja suspeita de que o 
CLIENTE esteja envolvido, direta ou indiretamente em atividades de pirataria a SKY poderá 
compartilhar todos os seus dados pessoais e também dados relacionados ao uso dos serviços contratados 
da SKY ou de empresas de seu grupo econômico, incluindo mas não se limitando a endereço IP, sem prévio 
aviso ao CLIENTE,com quaisquer organizações e entidades públicas que possuam interesse na prevenção, 
detecção e combate à pirataria.
8.5. A SKY informa ao CLIENTE que poderá utilizar os dados indicados no item 8.4 para propor, por si ou
por terceiros que a represente na proteção da propriedade intelectual, medidas judiciais ou administrativas, 
visando proteção do conteúdo do Plano de Conteúdo.
(C) CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

9. Canais de Atendimento
9.1. A SKY informa ao CLIENTE que o atendimento poderá ser realizado exclusivamente por meios digitais, 
nos termos da legislação vigente, bem como pelos canais de atendimento abaixo indicados (“Canais de 
Atendimento”):
a. Aplicativo Minha SKY
b. Whatsapp - (11) 3003-7676 (ou novo número divulgado no site www.sky.com.br) 
c. E-mail do SAC - atendimentotv@sky.com.br 
d. SAC - 106 11
e. Atendimento em libras via ligação de vídeo - https://www.sky.com.br/acessibilidade-nasky/chat-libras-texto-legal;
f. Ouvidoria - 0800-728-7160 (ou novo número divulgado no site www.sky.com.br), sendo que esse 
canal é exclusivo para solução de problemas não solucionados no prazo previsto nos demais Canais 
de Atendimento, nos termos das normas da ANATEL. 

10. Pagamento
10.1. As condições específicas de contratação do Plano de Serviços, tais como prazos, preços e formas de 
pagamento estão disponíveis no site www.sky.com.br e serão informadas previamente ao CLIENTE, conforme 
condições vigentes no momento da contratação. 
10.2. A Taxa de Adesão, Taxa de Instalação, Taxa de Assistência Tecnica, valores de locação de Equipamentos, 
valor de Serviço de Telecomunicação, valores e opções de Planos de Conteúdos para Pós e Pré-pago, e demais 
serviços adicionais oferecidos, serão aqueles praticados e divulgados pela SKY, conforme condição comercial 
vigentes, disponível no site www.sky.com.br no momento da contratação

11. Condições específicas da modalidade de pagamento Pós-Paga do Plano de Serviços
11.1. Serviço de Telecomunicação Modalidade Pós-Paga. Pelo Serviço de Telecomunicação contratado na 
modalidade Pós-Paga, o CLIENTE pagará à SKY uma mensalidade, na data do vencimento, no valor estabelecido 
no Plano de Serviço contratado, acrescido de eventuais valores decorrentes de quaisquer serviços contratados
adicionalmente, tais como, licenciamento de software, taxa de gravação, serviços de valor adicionado, ponto 
adicional, dentre outros serviços.
11.2. Sublicenciamento de Conteúdo Modalidade Pós-Paga. Pelo Sublicenciamento de Conteúdo
audiovisual previsto no Plano de Conteúdo escolhido pelo CLIENTE na modalidade Pós-Paga, o CLIENTE 
pagará à SKY mensalidade, na data do vencimento, no valor descrito no Plano de Serviço e/ou no Plano de
Conteúdo contratado, acrescido de eventuais valores decorrentes de quaisquer serviços e/ou conteúdo adquiridos 
adicionalmente, tais como programação à la carte e Pay-Per-View, dentre outros serviços.
11.3. A descrição e a cobrança do Plano de Serviços na modalidade de pagamento Pós-Paga, é realizada 
mediante envio da Fatura Mensal na forma impressa ou comunicação eletrônica. Tais dados também poderão ser 
consultados no site www.sky.com.br, na área logada do cliente.
11.4. O não recebimento da Fatura Mensal, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por 
problemas com o provedor de internet, não isentará o CLIENTE do seu pagamento na data do vencimento
já que a Fatura Mensal poderá ser obtida pelo CLIENTE diretamente nos Meios de Atendimento. Nesse 
caso, o valor devido e o pagamento também poderão ser respectivamente, informados e efetuados em qualquer 
Casa Lotérica, agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e/ou alguns de seus correspondentes bancários, 
informando-se apenas o CPF do titular da assinatura. O pagamento também poderá ser realizado na rede bancária, 
com a segunda via do boleto obtida junto ao site ou pelo SAC.
11.5. Ao optar pelo débito automático, o CLIENTE concorda que a Fatura Mensal impressa será substituída por 
demonstrativo disponibilizado eletronicamente.
11.6. A SKY poderá conceder redução no valor das mensalidades em decorrência da forma de pagamento 
escolhida pelo CLIENTE, sendo que as condições serão divulgadas no Plano de Serviço e no website 
www.sky.com.br, e a sua vigência estará condicionada a manutenção dos requisitos de elegibilidade que ensejaram 
a sua concessão.
11.6.1. Caso o CLIENTE altere a forma de pagamento que lhe dava direito a redução/desconto, o 
CLIENTE perderá o referido benefício e a mensalidade retornará ao valor normal de contratação. Na 
hipótese de rejeição do débito automático pela instituição bancária ou operadora de cartão de crédito, bem 
como atraso no pagamento, também ocorrerá a perda do benefício.
11.7. O CLIENTE poderá requerer, nos termos da regulamentação, a alteração de sua data de vencimento.
11.8. Poderá ocorrer cobrança de valores “pro rata”, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em 
razão de diversas circunstâncias, incluindo mas não se limitando a alteração de Plano de Serviços, da data de 
vencimento, dentre outras.

12. Condições específicas da modalidade de pagamento Pré-Paga
12.1. A prestação do Serviço de Telecomunicação e/ou do Sublicenciamento de Conteúdo audiovisual na 
modalidade de pagamento Pré-Paga está vinculada à aquisição de créditos sujeitos a prazo de validade 
(“Recarga”), conforme condições vigentes e divulgadas no site sky.com.br.
12.1.1. Serviço de Telecomunicação Modalidade Pré-Paga. Pelo Serviço de Telecomunicação 
contratado na modalidade Pré-Paga, o CLIENTE adquire recargas, no valor estabelecido no Plano de 
Serviço vigente à época da aquisição.
12.1.2. Sublicenciamento de Conteúdo Modalidade Pré-Paga. Pelo Sublicenciamento de Conteúdo
audiovisual na modalidade Pré-Paga, o CLIENTE adquire recargas referente ao Plano de Conteúdo, no 
valor estabelecido no momento da aquisição pelo CLIENTE.
12.2. A SKY esclarece ao CIENTE que somente poderá haver a contratação do Serviço de Telecomunicação 
na modalidade Pré-Paga mediante a contratação de um Plano de Conteúdo também na modalidade Pré-Paga, e 
vice-versa.
12.3. O CLIENTE escolherá, dentre as opções vigentes na data da aquisição, o Plano de Serviços desejado 
disponíveis no site sky.com.br.
12.4. Findo o prazo da Recarga, encerra-se o direito do CLIENTE de acessar o Serviço de Telecomunicação 
e/ou o conteúdo audiovisual sublicenciado pela SKY, observada a regulamentação aplicável. A SKY irá 
comunicar o CLIENTE quando os créditos adquiridos na Recarga estiverem na iminência de acabar.
12.5. No caso de cancelamento, não será possível o fracionamento de Recargas em períodos inferiores a 
30 (trinta) dias, hipótese em que o CLIENTE usufruirá do Serviço de telecomunicação e/ou Plano de 
Conteúdo contratado até o final da vigência dos créditos.

13. Migração de Modalidade de Pagameto 
13.1. O CLIENTE que optar pela alteração na modalidade de pagamento de Pós-Pago para Pré-Pago, deverá 
adimplir com suas mensalidades até a efetiva data da migração. Após a migração serão aplicadas as regras da 
Cláusula 12.
13.2. O CLIENTE que estiver na modalidade de pagamento Pré-paga e em regime de comodato de 
Equipamentos, deverá efetuar recargas com frequencia mínima, a cada 90 (noventa) dias, sob pena de 
rescisão contratual motivada, perda do benefício do comodato e consequente, aplicação das disposições 
previstas no Contrato de Permanência Mínima, quando aplicável.
14. Reajuste de Preços
14.1. Os valores contratados e devidos pelo CLIENTE, na modalidade Pós-Paga, para a tanto para os Serviço de 
Telecomunicação e quanto para o Sublicenciamento de Conteúdo audiovisual serão reajustados anualmente ou 
na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que 
o substitua.
14.2. Poderá ocorrer variação da mensalidade em decorrência de modificação na legislação municipal, estadual 
e/ou federal, incluindo mas não se limitando aos aumento/redução na carga tributária imposta aos serviços, em 
situação excepcional de aumento de custos dos insumos ou falta de insumos no mercado, entre outras situações
extraordinárias, que caso ocorram, serão tratadas pela SKY em conformidade com a legislação vigente e serão 
comunicadas previamente ao CLIENTE.

15. Consequências do Inadimplemento 
15.1. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE para a SKY, seja a que título for,
acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção 
monetária com base no IGPM e juros de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento. 
15.2. A cobrança dos encargos pelos atraso no pagamento poderá ser efetuada na fatura do mês subsequente.
A ausência de cobrança de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE à SKY não implica em renúncia dos direitos 
de recebimentos de tais valores pela SKY.
15.3. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos, a SKY poderá suspender o Serviço de 
Telecomunicação e/ou o Sublicenciamento de Conteúdo, bem como rescindir a contratação e realizar a inscrição 
do CLIENTE inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, de acordo com as disposições legais e 
regulamentares vigentes. 
15.4. O atraso de pagamento e suas consequências serão comunicadas pela SKY ao CLIENTE.

16. Vigência
16.1. O presente Contrato inicia-se na data da habilitação dos serviços contratados e vigerá pelo prazo indicado 
no Plano de Serviços ou pelo prazo da Recarga.

17. Rescisão
17.1. O contrato será considerado rescindido de pleno direito caso:
i. A SKY não possua mais autorização para prestar o Serviço de Acesso Condicionado;
ii. por conveniência, o CLIENTE deseje descontinuar a contratação do Serviço de Telecomunicação e/ou 
do Sublicenciamento de Conteúdo, solicitando o cancelamento nos canais de atendimento da SKY, 
sem prejuízo de cumprir as obrigações contratuais, especialmente o pagamento pela utilização dos 
serviços até o efetivo cancelamento e quando aplicável, as obrigações assumidas no Compromisso de 
Permanência; 
iii. existam ou passem a existir condições técnicas ou de segurança inviáveis que impossibilitem a 
instalação e/ou manutenção dos Serviços;
iv. seja identificado o uso indevido dos Serviços e/ou Equipamentos, assim como a violação das 
disposições do presente Contrato.
17.2. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento imediato do Serviço de Telecomunicação e/ou do 
Sublicenciamento de Conteúdo, através da área logada do site www.sky.com.br ou demais Canais de Atendimento.
17.3. A SKY poderá rescindir o presente Contrato, sem que lhe seja atribuído qualquer ônus, caso o CLIENTE
atente contra a integridade física, faça ameaças ou pratique comportamentos inadequados e graves de forma 
reiterada com colaboradores, representantes, credenciados, técnicos ou terceiros a serviço da SKY.

18. Cessão
18.1. A SKY fica autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações, inclusive de crédito, oriundos do 
presente Contrato a qualquer tempo a terceiros, subcontratados e a empresas do mesmo grupo econômico, 
afiliadas, controlados ou coligadas em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.
18.2. É facultada ao CLIENTE a transferência deste Contrato, desde que não existam quaisquer débitos pendentes, 
devendo ser previamente solicitado à SKY..

19. Obrigações do CLIENTE
19.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação, são 
obrigações do CLIENTE:
(a) zelar pelos Equipamentos de propriedade da SKY e pela guarda e integridade do cartão digital de acesso, 
bem como utilizá-los somente para os fins contratados;
(b) manter os Equipamentos utilizados na fruição dos serviços no(s) local(is) informado(s) à SKY e conectados 
à rede de energia eletrica;
(c) realizar os pagamentos devidos à SKY em dia;
(d) devolver os Equipamentos de propriedade da SKY ao término ou rescisão do Contrato;
(e) informar à SKY o extravio, furto, roubo ou danificação do cartão digital de acesso imediatamente após a 
ocorrência; 
(f) manter seus dados cadastrais atualizados;
(g) criar e manter sob sua exclusiva guarda uma senha de segurança para sua área logada no sitio eletrônico da 
SKY e para a utilização dos serviços;
(h) utilizar adequadamente os serviços, nos termos deste Contrato, da legislação e regulamentação vigente.

20. Direitos do CLIENTE
20.1. Além de outros direitos previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, o 
CLIENTE tem direito:
(a) ao acesso ao Serviço de Telecomunicação e ao Sublicenciamento de Conteúdo contratado, dentro dos 
padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições contratadas;
(b) ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
(c) à informação adequada sobre as condições de prestação do serviço;
(d) ao conhecimento prévio de alterações nas condições do serviço que lhe afete;
(e) ao cancelamento ou suspensão do serviço, conforme regulamentação;
(f) ao prévio conhecimento das condições de suspensão do Serviço de Telecomunicação e/ou do 
Sublicenciamento de Conteúdo;
(g) ao respeito de sua privacidade na utilização de seus dados pessoais pela SKY, nos termos da Política de 
Privacidade disponível em www.sky.com.br/contratos#politica-de-privacidade;
(h) ao restabelecimento do Serviço de Telecomunicação e/ou Sublicenciamento de Conteúdo após pagamento 
de valores em atraso ou de acordo para pagamento;
(i) ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados;
(j) ao atendimento com diligencia e qualidade, esclarecendo e resolvendo dúvidas, solicitações e/ou problemas 
pertinentes ao Serviço de Telecomunicação e/ou ao Sublicenciamento de Conteúdo; e
(k) ao atendimento acessível por meio do site https://www.sky.com.br/acessibilidade-na-sky, e;
(l) A optar, por meio de cadastro no Não Me Perturbe e/ou outras plataformas destinadas para esse fim, pelo 
não recebimento de chamadas de Telemarketing, nos termos da regulamentação aplicável.
20.2. O CLIENTE que estiver adimplente com suas mensalidades poderá requerer à SKY a suspensão da recepção 
dos sinais uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo 
de 120 (cento e vinte) dias. Caso a suspensão dos serviços seja solicitada durante o período de permanência 
mínima do CLIENTE, este será prorrogado pelo mesmo prazo em que os serviços permanecerem suspensos.

21. Privacidade e Coleta de Dados
21.1. Para os fins deste Contrato, adotam-se as definições previstas na “Política de Privacidade SKY”.
21.2. Ao concordar com o presente Contrato, o CLIENTE declara expressamente que leu e concorda com 
a totalidade dos termos e disposições que constam da “Política de Privacidade SKY”, parte integrante deste 
Contrato, disponível para consulta no endereço www.sky.com.br/contratos.

22. Compromisso de Permanência Mínima
22.1. O CLIENTE poderá optar por receber benefícios, tais como, mas não se limitando, a descontos no 
pagamento dos valores relativos à instalação, ativação ou mensalidade do Serviço de Telecomunicação ou nos
valores devidos pelo Sublicenciamento de Conteúdo contido no Plano de Conteúdo, em contrapartida a manter 
seu Contrato vigente por, no mínimo, 12 (doze) meses (“Prazo de Permanência Mínima”), sendo que as condições 
de tais benefícios serão divulgadas ao CLIENTE e estarão também sujeitas ao contrato denominado 
“Compromisso de Permanência Mínima”, disponibilizado no site www.sky.com.br.
22.2. Caso o CLIENTE venha a rescindir ou cancelar o presente Contrato antes do fim da vigência do Prazo de 
Permanência Mínima, serão aplicadas as penalidades previstas neste Contrato e no Compromisso de Permanência 
Mínima.

23. Contrato por Adesão
23.1. O presente Contrato encontra-se registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca 
de São Paulo.
23.2. Quando da contratação do Serviço de Telecomunicação e/ou do Sublicenciamento de Conteúdo, o 
CLIENTE receberá cópia do presente contrato pelo meio eletrônico (e-mail) indicado à SKY.
23.3. O CLIENTE declara que tem plena ciência dos termos e condições do presente Contrato e que seu aceite 
verbal ou escrito, por qualquer meio físico ou eletrônico, expressa a sua adesão aos termos e condições aqui 
contidos. 
23.4. Cópia do presente Contrato ou sua versão mais atualizada estará disponível para consultas no site 
www.sky.com.br/contratos.

24. Disposições Finais
24.1. Em caso de contratação, por iniciativa do CLIENTE, de Serviço de Telecomunicação ou de
Sublicenciamento de Conteúdo por outra empresa fornecedora que não seja a SKY, caberá ao CLIENTE 
certificar-se que (i) a empresa fornecedora atende a legislação e regulamentação vigentes e detém todas as 
autorizações e registros aplicáveis ao serviço prestado, (ii) o Serviço de Telecomunicação ou Sublicenciamento 
de Conteúdo fornecido é tecnicamente compatível com os sistemas, softwares, hardwares, firmwares e com as 
redes de telecomunicação empregados pela SKY, atendendo aos requisitos técnicos para transmissão e/ou 
recepção dos sinais disponibilizados pela SKY, inclusive quanto à entrega do conteúdo audiovisual no centro de 
transmissão da SKY; e, (iii) não há violação de direitos de terceiros e que todos os pagamentos devidos 
relativamente ao conteúdo ofertado estão efetuados. 
24.2. A tolerância da SKY no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, 
ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada novação e 
não se estenderá às demais disposições contratuais.
24.3. A eventual anulação de um dos itens do presente Contrato não invalidará as demais regras deste Contrato.
24.4. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização e segurança de sua senha de acesso, 
assumindo quaisquer ônus que possam surgir em virtude da má utilização e guarda.
24.5. A SKY poderá se valer dos meios de comunicação informados e autorizados pelo CLIENTE para 
informar, promover, divulgar e esclarecer ao CLIENTE questões relativas a produtos, cobrança, permanência 
mínima, serviços, promoções, entre outros, tais como e-mail, descritivo na fatura, contato telefônico, WhatsApp, 
SMS, e-mail decoder, mensagens veiculadas na tela da TV do CLIENTE e demais comunicações eletrônicas e/ou 
por outros meios que venham a ser criados e aderidos pelo CLIENTE. 
24.6. O CLIENTE está ciente e autoriza a eventual realização de medição de audiência para realização de 
estatísticas ou relatórios.
24.7. O CLIENTE aceita e compromete-se a respeitar a legislação vigente, se abstendo de qualquer prática de 
utilização e comercialização de serviços de telecomunicações de forma ilegal sob pena de responder civil e 
criminalmente por tais atos.
24.8. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste Contrato é o da comarca do 
domicílio do CLIENTE.

CONDIÇÕES GERAIS DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA BANDA LARGA


1.    OBJETO


1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (SKY ou OPERADORA), com endereço na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 920, 16º andar – Torre I, Vila Cordeiro, na Cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.497.373/0001-10,  e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente à Rede Credenciada, pelo telefone ou via internet, regula o compromisso de permanência mínima na prestação do SCM, consistente na disponibilidade de acesso para transmissão e recepção (transporte) de sinais digitais de comunicação multimídia em banda larga e outros serviços, mediante remuneração, denominada “BANDA LARGA”


2.    DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA


2.1. O CLIENTE assume perante a SKY o Compromisso de Permanência Mínima de 12 (doze) meses, que se inicia na data da contratação ou da efetiva disponibilização do benefício.


3.    DOS CLIENTES ELEGÍVEIS AO BENEFÍCIO 


3.1. A SKY concederá benefícios em contrapartida ao Compromisso de Permanência Mínima aos CLIENTES do Serviço de BANDA LARGA. 


3.2. Caso o CLIENTE opte em não assumir o Compromisso de Permanência Mínima ou não haja aprovação da concessão do benefício pela SKY, a seu exclusivo critério, o CLIENTE, ainda, poderá aderir aos serviços mediante compra dos Equipamentos e/ou a contratação de quaisquer outros produtos e serviços disponibilizados pela SKY sem benefício promocional. Nessas hipóteses não existirá Compromisso de Permanência Mínima.


3.3. Em qualquer das opções de contratação será devido o valor de adesão específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC, salvo condições promocionais oferecidas à época da contratação.


4.    DO BENEFÍCIO CONCEDIDO


4.1. São benefícios que poderão ser concedidos pela SKY, por mera liberalidade, ao CLIENTE elegível nos termos do item 3, acima, em contrapartida ao Compromisso de Permanência Mínima: 1. Entrega de Equipamento necessário para conectar-se à rede da OPERADORA, em regime de comodato, sem custo com locação ou compra; ou 2. Quaisquer outros benefícios promocionais, inclusive, mas não limitado a desconto ou gratuidade, a serem informados ao CLIENTE.


4.2. Os benefícios poderão ser concedidos pela SKY ao CLIENTE cumulativamente ou alternativamente, a seu exclusivo critério, e estarão sujeitos a efetiva cobertura na localização do CLIENTE. 


4.3. Os benefícios são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o compartilhamento, cessão ou transferência. 


4.4. A SKY reserva-se o direito de, a qualquer tempo, modificar, incluir, substituir, remover, descontinuar ou alterar quaisquer dos benefícios concedidos ao CLIENTE. 


4.4.1. A SKY comunicará o CLIENTE com 60 (sessenta) dias de antecedência a remoção ou descontinuidade de benefício concedido ao CLIENTE. Na hipótese do benefício removido ou descontinuado não seja substituído, a exclusivo critério da SKY, por outro benefício nos termos deste contrato, ficará o CLIENTE dispensado da obrigação do Compromisso de Permanência Mínimo.


4.5. Para a concessão dos benefícios pela SKY é requisito essencial e mandatório o cumprimento integral do contrato “Condições Gerais da Prestação do Serviço de Comunicação” pelo CLIENTE, em todas as cláusulas contratuais. 


4.5.1. Na hipótese de qualquer inadimplemento do CLIENTE quanto aos termos dos contratos “Condições Gerais da Prestação do Serviço de Comunicação” e deste “Compromisso de Permanência Mínimo BANDA LARGA”, o benefício poderá ser automaticamente suspenso até o adimplemento integral das obrigações pelo CLIENTE. 


4.5.2. O benefício poderá, ainda, ser definitivamente suspenso na hipótese do CLIENTE (i) infringir as regras dos contratos “Condições Gerais da Prestação do Serviço de Comunicação” e deste “Compromisso de Permanência Mínima BANDA LARGA”, (ii) fizer um uso não autorizado dos benefícios, ou (iii) violar leis e regulamentos.


4.6. Em virtude de estratégias comerciais da SKY ou por acreditar que possa ser do interesse do CLIENTE, por mera liberalidade e a exclusivo critério da SKY, a concessão do benefício poderá ser, independentemente de qualquer formalização, prorrogada por prazo superior ao Compromisso de Permanência Mínima, sem que implique em prorrogação da obrigação do Compromisso de Permanência Mínima pelo CLIENTE. 


4.6.1. Na hipótese do item supra e uma vez já transcorrido o Compromisso de Permanência Mínima nos termos deste contrato, o CLIENTE estará dispensado da obrigação do Compromisso de Permanência Mínima.


4.6.2. A SKY reserva-se o direito de, a qualquer tempo, modificar, incluir, substituir, remover, descontinuar ou alterar quaisquer dos benefícios concedidos ao CLIENTE no prazo superior ao Compromisso de Permanência Mínima mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. 


4.7. Em caso de remoção ou descontinuação de algum benefício, os CLIENTES não terão direito a nenhum tipo de indenização.


5.    DO VALOR DA MULTA


5.1. Durante o período de Compromisso de Permanência Mínima previsto neste instrumento, a ocorrência das hipóteses de 1. rescisão antecipada imotivada ou motivada pelo CLIENTE do Serviço de BANDA LARGA; ou 2. rescisão decorrente de falta de pagamento, ensejará a cobrança de pleno direito, independentemente de aviso prévio, de multa equivalente ao valor do benefício inicialmente concedido, de forma proporcional ao período efetivamente cumprido.


5.2. Sem prejuízo da incidência das penalidades nos termos acima expostos, a rescisão antecipada pelo CLIENTE, será devido pelo CLIENTE o pagamento dos valores referentes à instalação e manutenção dos equipamentos concedidos em comodato, bem como os valores referentes ao envio e impressão de boletos, caso aplicável; e, os valores integrais referentes ao pacote contratado no mês da ocorrência do cancelamento.


5.3. Os valores mencionados na Cláusula 5.2 acima serão os valores vigentes na data do cancelamento.


5.4. Na hipótese em que, por qualquer razão, o CLIENTE receba os equipamentos em comodato, caso ocorra a rescisão antecipada da contratação, o CLIENTE ficará exclusivamente responsável por devolver à SKY os equipamentos a ele cedidos, nos termos das Condições Gerais da Prestação do Serviço de Comunicação.


6.    DO CONTRATO A QUE SE VINCULA ESTE COMPROMISSO


6.1. O presente Compromisso de Permanência Mínima se vincula e passa a fazer parte integrante e complementar, para todos os jurídicos e legais efeitos, ao Contrato “Condições Gerais de Prestação do Serviço de Comunicação”, firmado entre a SKY e o CLIENTE.


6.2. Em caso de divergência ou conflito entre o Contrato “Condições Gerais de Prestação do Serviço de Comunicação” e as cláusulas e condições deste Compromisso de Permanência Mínima, prevalecerão as do Contrato “Condições Gerais de Prestação do Serviço de Comunicação”, salvo observado as disposições que entender-se-á condições específicas ao Compromisso de Permanência Mínima.


7.    DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1. Exceto pelo estabelecido neste documento não há outras garantias, condições ou promessas aos CLIENTES, expressas ou implícitas, e todas essas garantias, condições e promessas podem ser excluídas de acordo com o que é permitido por lei, sem qualquer direito a indenização.


7.2. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste instrumento é o da comarca do domicílio do consumidor.

Política de Privacidade

 

A sua privacidade é muito importante para a SKY. Dessa forma, desenvolvemos uma Política de Privacidade que dispõe sobre a maneira como nós tratamos e protegemos os seus dados pessoais. Gostaríamos de fornecer as informações necessárias para que você tome as suas próprias decisões a respeito de sua privacidade e, também, sobre como você poderá navegar em nossos sites e aplicativos.

A presente Política de Privacidade é adicional e deve ser interpretada conjuntamente com os demais documentos que dispõem sobre as condições da prestação do serviço de telecomunicação do qual você é usuário, inclusive o contrato de prestação de serviços celebrado entre você e a SKY. Na mesma linha, a presente Política de Privacidade deve ser sempre lida e interpretada em conformidade com a legislação em vigor, em especial aquela que trata da proteção de dados pessoais.

Esclarecemos, também, que as informações dispostas nesta Política são aplicáveis apenas aos serviços e plataformas, digitais ou não, ofertados, controlados ou gerenciadas pelo grupo SKY. Portanto, não podemos nos responsabilizar por serviços quanto aos quais a SKY não possui controle ou ingerência.


1. Conceitos e Definições

Para os fins desta Política, os seguintes conceitos e definições devem ser considerados:

“COOKIES”: arquivos de computador em formato de texto que armazenam e reconhecem dados de navegação, com a finalidade de melhor conhecer os hábitos de navegações dos usuários, garantir o correto funcionamento dos serviços e proporcionar uma melhor experiência aos usuários.

 “DADOS OU INFORMAÇÕES PESSOAIS”: toda informação ou conjunto de informações relacionada(s) a uma pessoa natural identificada ou identificável, podendo incluir, por exemplo, nome e sobrenome, endereço, número do telefone, e-mail, número do cartão de crédito, número do documento de identidade ou do cadastro de pessoas físicas.

“PLATAFORMAS”: quaisquer páginas, aplicativos, canais e/ou meios de interação disponibilizados e gerenciados pela SKY, digitalmente ou não.

“TRATAMENTO”: qualquer operação com dados pessoais realizada pela SKY, por meio analógico ou digital, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

“SERVIÇOS”: quaisquer aplicativos, sites, produtos, serviços de valor adicionado, serviços de telecomunicações, tecnologias e demais facilidades oferecidas pela SKY que envolvam tratamento de dados pessoais.

“VOCÊ”: você, cliente SKY e/ou usuário de qualquer das plataformas ou serviços disponibilizados pela SKY.

 

2. Informações Coletadas

Para viabilizar a regular execução dos contratos de prestação dos serviços providos pela SKY, será necessário o tratamento de alguns dados pessoais tais como, mas não limitados a nome, endereço, telefone, e-mail, informações bancárias, entre outros. O fornecimento desses dados pessoais também é necessário para o correto funcionamento dos serviços e plataformas SKY, sendo certo que o não compartilhamento de tais dados pessoais com a SKY pode inviabilizar o início ou a continuidade dos serviços oferecidos pela SKY ou o correto funcionamento das plataformas SKY.

Geralmente, os dados pessoais tratados pela SKY são solicitados em sua primeira interação em nossas plataformas digitais, como, por exemplo, quando você deseja se cadastrar em nossas plataformas digitais. Ao preencher os cadastros relacionados aos serviços ou plataformas da SKY e ao usar as plataformas e/ou serviços da SKY, você declara ter lido, de forma atenta, todas as condições desta Política, manifestando de forma livre, informada e inequívoca seu desejo de continuar a navegação e o uso dos referidos serviços, e estando ciente de que, para tanto, a SKY  tratará seus dados pessoais, para fins de cumprimento das obrigações previstas nos contratos de prestação de serviços em que você é parte ou na legislação em vigor, para garantir a sua segurança nos processos de identificação e autenticação nas plataformas SKY, e/ou para possibilitar o exercício de legítimos interesses da SKY, ou, ainda, para outros fins, quanto aos quais será solicitado seu consentimento, na forma da Lei.

Em nossas plataformas digitais, nós também utilizamos as informações coletadas, seja via preenchimento ou conclusão do cadastro, com base no seu consentimento, quando aplicável, ou no legítimo interesse de fornecer e aprimorar a qualidade de nossos serviços de entretenimento, comunicar ofertas especiais e benefícios, além de facilitar, customizar e melhorar a sua navegação nestas plataformas; ou, ainda, caso você já seja um cliente SKY, no contexto da execução do(s) contrato(s) de prestação de serviços.

Quando você utiliza os serviços e plataformas oferecidos pelo grupo SKY para fazer compras, por exemplo, algumas informações sobre a transação e/ou dados associados a ela podem ser coletadas, tais como o valor pago e o meio de pagamento utilizado. Essas informações são tratadas pela SKY principalmente para viabilizar o processamento e envio de avisos de transações, o gerenciamento de riscos e/ou o fornecimento de proteção ao crédito e implementação de medidas antifraude.

Certas informações também podem ser coletadas quando você entra em contato com a SKY, seja através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou qualquer outro canal de atendimento, sempre no contexto da prestação dos serviços por você contratados, do cumprimento de obrigações legais, para fornecer informações comerciais sobre nossos serviços e produtos e/ou de outras empresas de nosso grupo econômico, quando de seu interesse, ou em situações em que a SKY possui o legítimo interesse de melhorar as suas plataformas e/ou serviços fornecidos, de acordo com as previsões legais aplicáveis.

Com o objetivo de realizar auditorias internas, de garantir proteção ao crédito, implementar medidas antifraude ou assegurar o cumprimento da legislação em vigor, a SKY também pode eventualmente tratar dados pessoais disponibilizados por terceiros, desde que legitimamente obtidos, a exemplo de provedores de dados e agências de crédito, e/ou disponibilizados de forma pública.

Resumindo, a SKY apenas tratará seus dados pessoais nas hipóteses previstas nesta Política; para cumprimento de obrigações contratuais em que você é parte; por força de ordem judicial; mediante seu consentimento manifestado de forma livre, informada e inequívoca, quando necessário; ou nas demais hipóteses autorizadas por Lei.

A SKY não é responsável pela qualidade das informações pessoais fornecidas por você e confiamos que todas elas sejam verdadeiras, completas e não enganosas. Em nenhuma hipótese a SKY será responsabilizada pelo mau uso, por você ou por terceiros, dos serviços e das plataformas ofertadas e por referidas informações incorretas ou desatualizadas.

 

3. Compartilhamento de Informações

A SKY está sempre buscando proporcionar privacidade aos nossos clientes e usuários, portanto, temos como política institucional o não compartilhamento de dados pessoais com terceiros não integrantes do grupo SKY. Fazem parte do grupo SKY suas empresas controladoras, coligadas e subsidiárias.

Todavia, para que possamos oferecer nossos serviços e plataformas, determinados dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros não relacionados, sempre respeitando a legislação brasileira em matéria de proteção de dados pessoais. Esse compartilhamento, quando necessário, ocorrerá para finalidades específicas e determinadas, sempre objetivando o correto funcionamento das plataformas e serviços que a SKY disponibiliza a você. Ao utilizar nossas plataformas ou serviços, você manifesta seu desejo de continuar com a navegação ou o uso de referidos serviços, estando ciente de que seus dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros não relacionados, sendo certo que a SKY realizará tal compartilhamento para fins da execução de obrigações contratuais ou legais; para possibilitar o exercício de um legítimo interesse; e/ou mediante o seu consentimento, quando aplicável, na forma da Lei.

A SKY poderá compartilhar dados pessoais com empresas parceiras e/ou fornecedores de serviços que trabalham com a SKY ou que atuam em nome da SKY, e que estejam vinculados à prestadora por meio de acordos de confidencialidade e/ou privacidade. Estes terceiros poderão tratar seus dados pessoais para auxiliar a SKY na prestação dos serviços, no cumprimento das obrigações estabelecidas em nossos contratos, na manutenção e aprimoramento de nossas plataformas e/ou na nossa comunicação com você e com nossos demais clientes ou parceiros de mercado.

Para cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias aplicáveis à SKY, determinados dados pessoais também podem ser compartilhados com e/ou transferidos às autoridades competentes, tais como, mas não se limitando, ao Banco Central do Brasil – BCB, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, à Receita Federal do Brasil, a Birôs de Crédito e às Secretarias Estaduais e Municipais da Fazenda ou quaisquer outras agências, departamentos, instituições ou entidades públicas para quais o envio de referidos dados pessoais seja um obrigação.

Além disso, como de praxe no mercado, a SKY pode armazenar seus dados pessoais em sistema de “nuvem” ou infraestruturas e tecnologias similares, cujos servidores geralmente ficam localizados em diversos países, tais como os Estados Unidos da América. No tratamento de dados pessoais que envolve fluxo transfronteiriço de informações a SKY adota salvaguardas técnicas e contratuais para garantir que você possa exercer todos os direitos assegurados em Lei. Ao utilizar os serviços e/ou as plataformas da SKY, você manifesta seu desejo de continuar a navegação e o uso dos referidos serviços, mesmo ciente de que seus dados poderão ser tratados no exterior, nos termos desta Política e nos limites da legislação aplicável, reconhecendo que sem a referida transferência internacional a prestação dos nossos serviços pode ser tornar inviável.

 

4. Promoções Comerciais

Periodicamente, podemos oferecer promoções e ofertas comerciais que o beneficie por meio de nossas plataformas digitais ou quaisquer outros meios de comunicação, com base em nosso interesse de promover, indicar e/ou fornecer informações sobre nossos serviços, sempre nos limites estabelecidos na legislação aplicável. Ao utilizar nossas plataformas ou serviços você concorda em ser contatado sobre referidas promoções e ofertas. A qualquer momento, você poderá manifestar seu desinteresse pelo recebimento de tais comunicações através do Portal LGPD, indicado ao final desta Política e disponível no site   www.sky.com.br. Eventualmente, para você participar de promoções ou ofertas referentes aos produtos e serviços SKY e/ou para que possamos entrar em contato com você, será necessário o fornecimento de suas informações pessoais de identificação, como seu nome, endereço, e/ou e-mail.

Pedimos, também, que revise com atenção as regras das promoções, concursos e/ou ofertas. Elas podem conter informações importantes sobre como nós e nossos patrocinadores utilizam as suas informações pessoais.

 

5. ‘Cookies’

Para fazer com que nossas plataformas digitais atendam melhor às suas necessidades, no contexto do legítimo interesse da SKY, você declara ter ciência de que nós utilizamos um recurso padrão encontrado em seu navegador de Internet, chamado 'cookie', para individualizar a navegação de cada usuário. Por conta disso, um número de identificação anônimo e aleatório fica registrado em seu computador.

Os 'cookies' identificam apenas o computador usado para acessar as nossas plataformas digitais. Utilizamos 'cookies' para relembrar informações pessoais quando você utiliza nossas plataformas digitais, para acompanhar o andamento de promoções e concursos, bem como para facilitar e agilizar o preenchimento de formulários. A nossa meta nestes casos é fazer com que a sua experiência com a SKY seja mais conveniente e pessoal.

Os 'cookies' também são utilizados para controlar o número de vezes que você visualiza um determinado anúncio, acessa anúncios relacionados aos seus interesses e mede a efetividade de campanhas publicitárias.

Para navegar sem a utilização de 'cookies' você pode configurar o seu browser para rejeitar todos os “cookies”, ou você pode configurar o seu computador para lhe informar quando um 'cookie' é baixado.

 

6. Empresas Parceiras e Marketing

A SKY pode enviar e-mails para o seu endereço eletrônico, mensagens para seu celular e/ou decodificador, ou ainda realizar ligações contendo ofertas e/ou informações sobre produtos e serviços da SKY e de empresas parceiras, sendo certo que no momento de seu cadastro em nossas plataformas digitais e no momento de sua assinatura dos serviços ou aquisição dos produtos SKY, você declara ter ciência de que poderá receber tais comunicações. O usuário que não tiver mais interesse em receber tais correspondências poderá, a qualquer momento, informar a SKY e solicitar o cancelamento do envio de tais comunicações através do Portal LGPD, indicado ao final desta Política e disponível no site www.sky.com.br

 

7.  Segurança da Informação

Para preservar a confidencialidade dos seus dados pessoais, a SKY mantém medidas atualizadas de segurança técnicas, físicas e administrativas projetadas especialmente para o fornecimento de proteção necessária contra perda, divulgação, alteração e quaisquer outras violações aos seus dados pessoais. Dentre essas medidas, incluem-se o controle e rastreamento de acessos de usuários, proteções de softwares (como antivírus e firewalls) e o backup dos dados.

Infelizmente, por mais que o nosso sistema seja seguro, é de notório conhecimento no meio tecnológico que nenhum sistema de segurança é completamente impenetrável. Sendo assim, não temos como garantir segurança absoluta de nosso banco de dados e nem podemos garantir que as informações pessoais de identificação que você forneceu não possam ser interceptadas quando a transmissão é feita pela Internet.

Você pode nos ajudar a cuidar de sua segurança on-line evitando acessar sites suspeitos e baixar arquivos de origem desconhecida, mantendo seu sistema operacional sempre atualizado, utilizando programas de segurança (antivírus e firewall, por exemplo) e escolhendo senhas complexas e não as fornecendo para terceiros. A SKY nunca solicitará que você revele sua senha. Se receber qualquer mensagem nesse sentido, por favor a ignore e informe imediatamente à SKY através do Portal LGPD, indicado ao final desta Política. Se, por qualquer motivo, tiver fornecido sua senha a terceiros ou suspeite que terceiros possam ter acesso a ela ou note movimentações estranhas relacionadas ao seu uso dos serviços, produtos ou plataformas SKY, pedimos que a altere imediatamente.

 

8. Direito dos Usuários

A SKY se preocupa com sua a privacidade e, por conta disso, está comprometida com a proteção de todos os seus direitos dispostos nas legislações sobre privacidade e proteção de dados em vigor. Você possui a faculdade de exercer, por exemplo, os direitos de acesso, de retificação, de anonimização, de bloqueio ou de eliminação de seus dados pessoais, bem como de solicitar informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a SKY compartilhou seus dados e/ou a revogação de eventual consentimento fornecido anteriormente e suas consequências, quando assim aplicável.

Para exercer estes e outros direitos previstos na legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, pedimos que acesse o link de acesso ao portal LGPD disponível no site www.sky.com.br.

 

9. Mudanças em Nossa Política de Privacidade

A SKY está comprometida com a proteção de sua privacidade e pretende estar sempre em dia nos assuntos relacionados à proteção de dados pessoais em conformidade com a legislação brasileira aplicável. Nesse sentido, a SKY poderá atualizar e/ou alterar sua Política de tempos em tempos, observando, sempre que necessário, os deveres de publicidade que constam da legislação em vigor.

Consulte essa página regularmente para estar atualizado acerca das medidas de privacidade e proteção de dados utilizadas pela SKY.


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10. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
Todos os textos, imagens, sons e aplicativos exibidos em nossas plataformas digitais, bem como os materiais promocionais, publicitários ou de comunicação são protegidos por direitos autorais, não sendo permitido modificá-los, reproduzi-los, armazená-los, transmiti-los, copiá-los, distribuí-los por qualquer que seja a forma, para fins comerciais, sem o prévio e formal consentimento da SKY.

 

11. Questões

Se você tiver questionamentos ou dúvidas em relação a esta Política, ao tratamento de dados realizado pela SKY ou ao exercício de seus direitos relacionados a dados pessoais, por favor, entre em contato conosco através do link “Entenda a proteção de dados na SKY”, disponível no site www.sky.com.br.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DE ACESSO CONDICIONADO (SEAC) E SUBLICENCIAMENTO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL CORPORATIVO

 

1. Objeto
1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., com sede na Av. Dr.
Chucri Zaidan, 920, Torre 1, 16º andar, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ sob o no
00.497.373/0001-10 e suas filiais (doravante denominada “SKY”) e o CLIENTE, identificado no Formulário de
Contratação (“Anexo I”), de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE, tem por objeto:
(i) a contratação do Serviço de Telecomunicações, na modalidade de Serviço de Acesso Condicionado
(SeAC), consistente na transmissão, por meio de capacidade satelital, e recepção de sinais de
conteúdos audiovisuais com contratação remunerada pelo CLIENTE e viabilizada por meio dos
Equipamentos; e/ou
(ii) o sublicenciamento do direito de acesso ao conteúdo audiovisual (“Sublicenciamento de
Conteúdo”), conforme condições do Plano de Conteúdo contratado pelo CLIENTE.
1.1.1. O CLIENTE desde já reconhece e aceita as condições deste Contrato e do Formulário de Contratação,
o qual passa a ser incorporado ao presente Contrato a partir do aceite do CLIENTE.
1.1.2. Havendo divergência entre documentos porventura anexados e as cláusulas e condições integrantes
deste Contrato, as previsões deste Contrato prevalecerão sobre aquelas estipuladas nos anexos, para todos os
efeitos de fato e direito.
1.2. O Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) objeto do presente Contrato é prestado ao CLIENTE de forma
contínua e sem qualquer medição, de modo que o pagamento pelo serviço será devido independentemente do
tempo de utilização em cada mês.

2. Definições
2.1. Para fins do presente Contrato, os termos listados abaixo terão os seguintes significados:
(i) EQUIPAMENTOS: conjunto de objetos necessários para a prestação do Serviço de Telecomunicação
pela SKY ao CLIENTE, composto de decodificador/receptor digital e seus acessórios básicos,
compreendendo 1 controle remoto, cabo AV estéreo, 1 antena com suporte e componentes de fixação,
1 amplificador de sinal (LNB) e até 20m de cabo coaxial, bem como, equipamentos de Rack para
distribuição interna, nos casos de contratação coletivas.
(ii) FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: integra o Contrato como Anexo I e significa a proposta
comercial que dispõe sobre os dados do CLIENTE, o Plano de Serviço contratado, o número de pontos,
o Local de Instalação e os valores ajustados;
(iii) LOCAL DE INSTALAÇÃO: local indicado pelo CLIENTE no Formulário de Contratação para a
instalação dos Equipamentos;
(iv) INSTALAÇÃO BÁSICA DE EQUIPAMENTO: é a execução da instalação dos Equipamentos,
conforme o Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE para acesso ao Serviço de Telecomunicação,
compreendendo os materiais essenciais para a instalação e o deslocamento do técnico de até 40 km
(ida e volta) por vias públicas, desde a sede do credenciado mais próximo;
(v) PLANO DE CONTEÚDO: é o documento que descreve as condições do Sublicenciamento de
Conteúdo dos canais de programação e/ou demais conteúdos audiovisuais contidos na oferta da SKY
para a contratação pelo CLIENTE;
(vi) PLANO DE SERVIÇO: é o documento que descreve as condições de prestação de serviços e
facilidades ofertado pela SKY e contratado pelo CLIENTE, tais como o Serviço de Telecomunicação,
o Sublicenciamento de Conteúdo (nos termos do Plano de Conteúdo), quantidade e modelos de
receptores oferecidos em comodato, eventuais serviços de valor adicionado, os preços, as regras e os
critérios de sua aplicação.
(vii) PONTO DE RECEPÇÃO: ponto de acesso aos Serviços de Telecomunicação e de Sublicenciamento
de Conteúdo instalado no estabelecimento do CLIENTE, cuja recepção exige a utilização de
Equipamentos;
(viii) SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO: é o conjunto de atividades que possibilita a prestação de
serviço de telecomunicação pela SKY e contratado pelo CLIENTE, na modalidade de Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC), consistente na transmissão, por meio de capacidade satelital, e na
recepção de sinais de conteúdos audiovisuais;
(ix) TAXA DE ADESÃO: preço cobrado pela adesão ao Plano de Serviço contratado;
(x) TAXA DE INSTALAÇÃO: preço cobrado em razão da contratação de serviço de instalação do
Serviço de Telecomunicação;
(xi) TAXA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA: preço cobrado pela contratação de serviços de assistência
técnica dos Serviço de Telecomunicação;
(xii) UNIDADE HABITACIONAL: nome dado a cada apartamento de uma construção com
fins hoteleiros;

(A) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

3. Dos Equipamentos
3.1. Para acessar o Serviço de Telecomunicação é necessária a utilização de Equipamentos compatíveis com a
tecnologia satelital utilizada pela SKY, que permitam a recepção de sinais de telecomunicação e o acesso aos
conteúdos audiovisuais contratados.
3.2. Os Equipamentos poderão ser oferecidos ao CLIENTE (i) em comodato; (ii) em locação; ou (iii) para compra,
seja pela SKY ou por terceiros, que comercializem Equipamentos tecnicamente compatíveis com o Serviços de
Telecomunicações.
3.3. Na modalidade de comodato: o Equipamento é de propriedade da SKY e é cedido ao CLIENTE
gratuitamente de forma provisória para usufruir do Serviço de Telecomunicação, devendo permanecer no Local
de Instalação e ser devolvido ao final do Contrato. É obrigação do CLIENTE conservar o Equipamento cedido
em comodato, não podendo usá-lo senão de acordo com o previsto neste Contrato, sob pena de responder por
perdas e danos.
3.3.1. Nessa modalidade o CLIENTE pagará os valores de adesão e/ou habilitação, conforme o modelo
dos Equipamentos, e assumirá compromisso de permanência mínima pelo período descrito no Formulário
de Contratação, conforme regras do contrato de Compromisso de Permanência Mínima vinculado a este
Contrato.
3.3.2. Os modelos e as quantidades de Equipamentos estão associados à oferta contida no Plano de Serviço
contratado pelo CLIENTE, podendo ser necessária sua substituição em caso de alteração do Plano de
Serviço pelo CLIENTE.
3.4. Na modalidade de locação: o Equipamento é de propriedade da SKY e é cedido ao CLIENTE a título de
locação, que deverá pagar à SKY um valor mensal de acordo com o modelo do Equipamento conforme preços
vigentes, para usufruir do Serviço de Telecomunicação, devendo permanecer no Local de Instalação e ser
devolvido ao final do Contrato. É obrigação do CLIENTE conservar o Equipamento, não podendo usá-lo senão
de acordo com o previsto neste Contrato, sob pena de responder por perdas e danos.
3.5. A solicitação pelo CLIENTE de Pontos de Recepção/Equipamentos, está sujeita a avaliação técnica
presencial no local da instalação, cuja visita técnica deverá ser paga pelo CLIENTE.
3.6. A SKY também cobrará mensalmente por cada Equipamento Adicional:
(i) taxa de licenciamento, atualização e/ou manutenção do software dos Equipamentos;
(ii) taxa de licenciamento, atualização e/ou manutenção do software do Conditional Access (tecnologia
de segurança mediante chip físico ou virtual instalada em cada Equipamento);
(iii) taxa de licenciamento, atualização e/ou manutenção do software de gravação, quando aplicável.
3.7. O CLIENTE poderá solicitar controle remoto adicional e a SKY fornecerá mediante disponibilidade no
estoque e pagamento dos valores cobrados à época.
3.8. Ocorrendo o término do Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá devolver ou disponibilizar
para retirada pela SKY os Equipamentos cedidos em comodato ou locados.
3.8.1. A não devolução, atraso ou a resistência pelo CLIENTE na devolução dos Equipamentos cedidos
em comodato ou locados, bem como a devolução dos equipamentos danificados, implicará no pagamento
da multa compensatória no valor dos Equipamentos, a saber: (i) R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove
reais) por unidade de Equipamento Digital não devolvido; (ii) R$ 1.299,00 (hum mil, duzentos e noventa
e nove reais) por unidade de Equipamento de quaisquer modelos HDTV (Plus, Zapper ou Slim) e SKY
Connect (4K) não devolvido; (iii) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Kit SKY Media Center
não devolvido; (iv) R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais) por Rack analógico Banda KU para
12 canais não devolvido; (v) R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) por Rack
analógico Banda KU para 18 canais não devolvido; (vi) R$3.535,00 (três mil quinhentos e trinta e cinco
reais) por Modulador digital ZMB-9203 não devolvido; (vii) R$ 43.231,73 (quarenta e três mil, duzentos
e trinta e um reais e setenta e três centavos) por Rack digital com 12 canais (com modulador ZMB-9203)
não devolvido; e (viii) R$ 58.145,60 (cinquenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta
centavos) por Rack digital com 18 canais (com modulador ZMB-9203) não devolvido.
3.9. Na modalidade de compra de Equipamentos: O CLIENTE poderá adquirir os Equipamentos e demais
materiais para usufruir do Serviço de Telecomunicação diretamente da SKY ou de terceiros, observado o disposto
na cláusula 3.13 abaixo.
3.10. Os Equipamentos disponibilizados pela SKY, tanto na modalidade de venda, como nas modalidades de
comodato e/ou locação, poderão ser seminovos (reusado e/ou restaurado).
3.11. A SKY não está obrigada a substituir os Equipamentos cedidos por ela em comodato, locados ou
comercializados, por outros de tecnologia mais recente.
3.12. O CLIENTE reconhece que os Equipamentos são protegidos por propriedade intelectual e industrial,
sendo vedada toda e qualquer reprodução, cópia, engenharia reversa, reengenharia, alteração, adulteração, no todo
ou em parte, sob pena do responsável incorrer nas sanções e indenizações cíveis e criminais cabíveis, nos termos
da legislação pertinente.
3.13. Caso o CLIENTE adquira os Equipamentos de terceiros, tais Equipamentos somente poderão ser
conectados à rede da SKY se (i) compatíveis com os sistemas adotados pela SKY, (ii) possuírem certificação e
homologação emitida pela ANATEL e, (iii) tecnicamente homologados pela SKY.
3.14. Informações técnicas detalhadas sobre uso, funcionalidades e limitações dos Equipamentos podem ser
acessadas no site www.sky.com.br.
3.15. A disponibilização dos recursos de interatividade, tais como gravações de conteúdo, poderá requerer a
conexão do Equipamento a uma rede de internet, e dependerá do tipo de instalação e da tecnologia do
Equipamento utilizado pelo CLIENTE, tais como: (i) Solução Coletivo Rack, em que todos os recursos de
interatividade contida no Equipamento perdem a funcionalidade, considerando que cada Equipamento instalado
no Rack é responsável pela entrega de 1 (um) canal especifico, previamente definido pelo CLIENTE e a
distribuição do sinal se dá a partir da saída do Rack, perdendo, assim, todas as funcionalidades de interatividade
nos pontos de TV conectados à rede de distribuição do CLIENTE; e (ii) Solução DTH.

4. Instalação e Habilitação
4.1. A instalação de quaisquer Equipamentos para a recepção dos sinais deverá ser agendada pelo CLIENTE
junto à SKY e compreende: a instalação do decodificador/receptor Standard Definition (Equipamento Digital),
e/ou High Definition (Equipamento HDTV), conforme o Pacote contratado pelo CLIENTE; a fixação de uma
antena e seus componentes, conexão do decodificador/receptor à antena e ao televisor.
4.1.1. Não estão incluídos na Instalação Básica de Equipamento: deslocamentos marítimos, fluviais ou a
local de difícil acesso; mão de obra altamente especializada ou dotada de certificações especificamente
exigidas pelo CLIENTE; antenas ou equipamentos especiais para utilização em embarcações ou
plataformas marítimas.
4.2. O Cartão Digital de Acesso (Smart Card), cujo software viabiliza a recepção do sinal, a segurança de
acesso e a atualização e troca de informações com o CLIENTE é de propriedade da SKY e será fornecido na
ativação do sinal.
4.3. Caso seja necessária a utilização de material ou serviços excedentes à instalação básica ou especiais em
decorrência do tipo e do Local da Instalação, haverá a cobrança desses valores pela SKY, condições essas que
serão acordadas previamente com o CLIENTE.
4.4. A SKY informa que um padrão de qualidade adequado, dependerá da compatibilidade do Local de
Instalação e da qualidade de resolução do televisor do CLIENTE, que deverá apresentar condições mínimas
capazes de proporcionar o recebimento dos serviços. Problemas de imagem, som, dentre outros advindos da
estrutura do CLIENTE serão de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE. De acordo com o Pacote
selecionado pelo CLIENTE, os sinais serão recebidos pelos Pontos de Recepção.
4.5. Os serviços prestados pela SKY nos termos deste Contrato sempre estarão sujeitos a análise de viabilidade
técnica, que consiste, entre outros, na verificação de possibilidade de instalação dos Equipamentos, acesso ao
Local de Instalação dos Equipamentos, acesso a quaisquer dutos da edificação, permissão pelas normas da
edificação.
4.6. Caso a SKY identifique, no momento da vistoria/instalação algum problema na infraestrutura que não
permita a prestação dos Serviços com a qualidade SKY, os Equipamentos não serão instalados. Nesse caso, o
CLIENTE deverá: (i) realizar as alterações estruturais que reflitam o verificado em vistoria; (ii) arcar com os
custos extras sofridos pela SKY; ou (iii) arcar com os serviços realizados pela SKY até então.
4.7. O CLIENTE declara-se ciente de que em toda e qualquer hipótese de instalação e/ou manutenção
de Equipamentos cedidos em comodato ou locados pela SKY deverá ser feita exclusivamente por técnicos
autorizados e à serviço da SKY.
4.8. O serviço de instalação realizado pela SKY ou por técnicos autorizados à serviço da SKY tem garantia
legal de 90 (noventa) dias, contados da data da instalação.
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4.9. O uso dos serviços pelo CLIENTE por mais de 07 (sete) dias contados da data da instalação, caracteriza
a aceitação dos serviços contratados.
4.10. Considera-se ato ilícito e ilegal, quando não autorizado por contrato escrito firmado com a SKY ou
seu representante, o ato de comercializar, distribuir, locar, sublocar, compartilhar, com ou sem fins
lucrativos, os serviços e/ou Equipamentos da SKY, sob pena de sanções e penalidades previstas na
legislação penal e civil em vigor, incluindo perdas e danos.
4.10.1 Fica expressamente vedado ao CLIENTE:
(i) remover os Equipamentos ou alterar qualquer característica do Local da Instalação;
(ii) efetuar qualquer espécie de reparo incluindo a abertura dos Equipamentos;
(iii) emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, o Equipamento;
(iv) proceder qualquer alteração ou permitir que qualquer pessoa não autorizada pela SKY
manipule as redes interna e/ou externa de distribuição do Serviço de Telecomunicação;
(v) adulterar quaisquer Equipamentos, incluindo, mas não se limitando a adulteração que
permita a recepção de conteúdo não contratados pelo CLIENTE.

5. Serviços de Assistência Técnica
5.1. O CLIENTE terá a opção de contratar, adicionalmente aos serviços descritos no Plano de Serviços,
serviços de assistência técnica, de forma avulsa por evento ou de forma contínua com faturamento mensal, tal
como o Serviço de Assistência Premium, conforme tabela de preços vigente à época.
5.2. A visita técnica avulsa poderá ser solicitada no SAC SKY EMPRESAS e, será cobrada Taxa de
Assistência Técnica do CLIENTE, de acordo com tabela de valores e condições vigente à época de sua
realização, nas seguintes situações: (i) solicitação do CLIENTE por conveniência, (ii) para solucionar
problema causado pelo CLIENTE, seja por sua culpa exclusiva ou pelo mau uso do serviço, (iii) em caso
de visita improdutiva, pela constatação de inexistência de problema no serviço, nos Equipamentos e/ou na
infraestrutura de serviços, bem como, na hipótese de ausência de pessoa responsável que autorize a entrada
da equipe técnica, no dia e horário agendado com o CLIENTE para a visita técnica.
5.3. Solicitações do CLIENTE, em que (i) haja necessidade especial, incluindo-se, mas não limitando, a
atendimento emergencial, materiais e/ou ferramentas especificas para manutenção e/ou atendimento, certificações
especiais, deslocamentos do técnico excedente a 40 km (ida e volta), estarão sujeitas à cobrança de taxa e/ou
valores extras, os quais serão apresentados ao CLIENTE e as solicitações somente serão realizadas mediante o
expresso aceite por escrito do CLIENTE.
5.4. A SKY não se responsabiliza pela estrutura e sistemas (quando estes existirem): de antena marítima; de
modulação; de amplificação; de projeção; alvenaria de abertura/fechamento de forro de gesso, construção e
passagem de conduítes, instalação de caixa de passagens, (Racks, sistema de distribuição coletiva de TV, quando
não fornecidos pela SKY), tomadas elétricas, construção de base de concreto para fixação de antena, sistema de
ventilação ou climatização, estabilizadores de tensão, nobreak, televisores e controles remotos dos
televisores/monitores, topologia de instalação, distribuição interna de propriedade e montados pelo CLIENTE ou
por terceiros, bem como qualquer outra instalação que não esteja condicionada diretamente ao objeto da prestação
de serviços da SKY. Assim, quaisquer problemas, tais como ruídos ou distorções advindas da má instalação,
decorrentes das falhas destes sistemas são de inteira responsabilidade da CLIENTE, sendo a sua regularização
sua responsabilidade. Caso o CLIENTE solicite visita técnica e o técnico aferir que se trata de um dos problemas
acima, o custo da visita desse técnico será inteiramente suportado pelo CLIENTE.
5.5. Não são cobertos pelos serviços de Assistência Técnica quaisquer danos causados pela má utilização do
Equipamento, bem como aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior ou atos praticados por terceiros,
incluindo danos ocasionados pela rede elétrica.
5.6. Caso o Equipamento que tenha funcionalidade de gravação seja trocado e/ou reformatado e/ou passe por
quaisquer manutenções, inclusive atualização de software, o conteúdo gravado poderá ser apagado.

6. Recepção do Serviço de Telecomunicação
6.1. A SKY informa que os Serviço de Telecomunicação podem sofrer falhas temporárias de sinais,
causadas por eventos climáticos como interferências solares, chuvas, tempestades, vendaval e outros, assim
como manutenções programadas ou emergenciais, ou por outros fatores fora do controle da SKY.
6.1.1. Eventual desconto por interrupções será realizado nos termos da legislação e regulamentação
aplicáveis.
6.2. A SKY informa que não manter o equipamento conectado à rede elétrica poderá causar suspenção dos
serviços.
6.3. Na prestação do Serviço de Telecomunicações, a SKY disponibiliza ao CLIENTE sistema de bloqueio
parental, conforme a classificação indicativa do conteúdo, bem como, possibilidade de bloqueio de canais e
programas. O bloqueio e a liberação do acesso a tais conteúdos e/ou canais dependem do uso de PIN/senha, que
deverá ser definida e/ou alterada pelo CLIENTE, via controle remoto.
6.4. A classificação indicativa dos programas é de responsabilidade das empresas que licenciam o conteúdo
audiovisual e/ou canais para a SKY (“Programadoras”). Em caso de descumprimento da legislação aplicável
referente à classificação indicativa, a SKY não poderá ser responsabilidade por tal situação, bem como poderá ter
que cessar a transmissão de um canal até que a Programadora realize as adequações necessárias.
6.5. O CLIENTE se responsabiliza pelo controle e exposição de quaisquer pessoas à programação dos canais
contratados e reconhece que os pais ou representantes legais são os únicos responsáveis pelo uso dos serviços por
crianças e adolescentes.

(B) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SUBLICENCIAMENTO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

7. Programação
7.1. A SKY sublicenciará e disponibilizará ao CLIENTE o acesso à programação e conteúdos audiovisuais,
de acordo com o Plano de Conteúdo contratado.
7.2. Os conteúdos dos canais são oferecidos e programados pelas Programadoras, não sendo a SKY
responsável pela grade de programação, pelo conteúdo, pelos horários, sinopses, publicidade, legendas,
dublagens, repetições ou eventuais alterações da programação dos canais e pela adequação e cumprimento desses
tópicos à legislação vigente.
7.3. Alguns canais possuem transmissão local e/ou regionalizada, a critério do Programador do canal.
A SKY informa que esses canais regionalizados não são disponibilizados em todas as regiões do Brasil,
devendo o CLIENTE consultar o site www.sky.com.br para verificar a disponibilidade em seu
endereço/CEP.
7.4. Estando em dia com as mensalidades e preenchidos os requisitos de elegibilidade, o CLIENTE poderá
solicitar a alteração para qualquer Plano de Conteúdo vigente. Em nenhuma hipótese, o CLIENTE poderá alterar
ou retornar para Planos de Conteúdo que deixem de ser oferecidos pela SKY.
7.5. Caso o CLIENTE tenha assumido compromisso de permanência mínima e solicite a alteração para
um Plano de Conteúdo com preço inferior ao inicialmente contratado, será considerado descumprimento
contratual, devendo o CLIENTE pagar à SKY multa nos termos do Compromisso de Permanência
Mínima.
7.6. O CLIENTE está ciente de que qualquer alteração da composição do Plano de Conteúdo faz parte
da natureza dos serviços prestados, bem como está ciente de que poderão ocorrer alterações do Plano de
Conteúdo em razão de modificações na legislação, facultando-se ao CLIENTE o direito de rescindir o
Contrato sem qualquer penalidade, obrigando-se a efetuar o pagamento dos valores remanescentes.
7.7. Eventual alteração na composição do Plano de Conteúdo escolhido pelo CLIENTE será objeto de
comunicação prévia ao CLIENTE.
7.8. A SKY poderá alterar o Plano de Conteúdo contratado pelo CLIENTE a qualquer tempo para adequação
legal, ou em virtude de decisões das autoridades competentes, sem que isso gere ao CLIENTE direito a quaisquer
descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.
7.9. Caso ocorra a retirada de conteúdo ou de canal de programação do Plano de Conteúdo contratado, a SKY
não será obrigada a realizar a substituição por outro canal de programação, podendo o CLIENTE terminar o
Contrato sem multa ou penalidade.
7.10. Desde que observadas as obrigações legais, a transmissão de canais de radiodifusão, áudio, rádio e canais
cortesia podem ser descontinuadas e/ou interrompidas a qualquer momento, sem que isso gere ao CLIENTE
direito a quaisquer descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.
7.11. A SKY divulgará o conteúdo da programação ao CLIENTE, pelo guia eletrônico, pelo site
www.sky.com.br ou em outros meios de divulgação.
7.12. A SKY disponibiliza, para fins informativos, o canal do cliente, que é um portal contendo informações
sobre os conteúdos e programação, promoções e demais informações dos Planos de Conteúdo. A SKY poderá
alterar, sem qualquer aviso prévio e direito à indenização ao CLIENTE, o formato e a disponibilização do
conteúdo do canal do cliente.
7.13. A SKY poderá disponibilizar, de forma complementar aos seus Planos de Conteúdo: a) Conteúdo à la
carte (canal ou canais adicionais ao Plano de Conteúdo contratado pelo CLIENTE, com exibição constante,
mediante pagamento mensal ou por temporada, quando disponível); b) Conteúdo Pay-Per-View (conteúdo
adicional individual/avulso ao Plano de Conteúdo contratado pelo CLIENTE, mediante pagamento único por
evento). A aquisição de Conteúdo a la carte ou Conteúdo Pay-Per-View poderá ser efetivada pelos canais de
venda da SKY.
7.13.1. A disponibilização do Conteúdo à la carte poderá decorrer de contratação mensal ou por
temporada, conforme os valores vigentes na data da oferta. Caso o CLIENTE tenha optado pela
contratação da temporada e deseje cancelar antes do seu fim, pagará pela disponibilização do Conteúdo à
la carte até a data do efetivo cancelamento, considerando a oferta vigente para contratação mensal.
7.13.2. A SKY informa que após a contratação de conteúdo à la carte ou Pay-Per-View, tal contratação
deverá ser remunerado independentemente da sua visualização.
7.14. A exibição dos canais de alta definição (HD) é tecnicamente dependente de um televisor compatível com
a tecnologia HD, da recepção do serviço por meio de Equipamento HDTV habilitado e deve preceder da
contratação de um Plano de Conteúdo composto por canais na tecnologia HD.
7.15. A exibição do conteúdo gravado pelo CLIENTE no Equipamento HDTV está condicionada à manutenção
da disponibilidade do canal no Plano de Conteúdo, ao tempo de permanência máximo estabelecido pela
Programadora ou detentor do direito sobre o conteúdo e da utilização do mesmo Equipamento no qual o conteúdo
foi gravado.

8. Reprodução e Uso Indevido
8.1. Considerando que os filmes e programas que compõem o Plano de Conteúdo são protegidos por leis
específicas do Brasil e dos respectivos países de origem, além de tratados e convenções internacionais que tutelam
a propriedade intelectual, bem como por regras contratuais de aquisição dos direitos de exibição, fica o CLIENTE
ciente de que é vedada toda e qualquer forma de aproveitamento da programação que não a recepção nos Pontos
de Recepção ora ajustados. Veda-se, em especial, a produção de cópias, retransmissão, exibição pública, ou
qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou que, ainda que não o
tenha, caracterize violação aos direitos de autor, sendo as transgressões passíveis de penalidades. A SKY reservase o direito de efetuar, por si ou seus prepostos, vistoria nas instalações do CLIENTE, a qual envidará todos os
esforços para facilitar esta vistoria e, se necessário, obter a eventual permissão para vistoriar os Pontos de
Recepção do sinal contratados.
8.2. A SKY esclarece ao CLIENTE que as transgressões às regras de proteção da propriedade intelectual,
previstas na lei e nos contratos são passíveis de penalidades nas esferas civil e criminal, bem como a imediata
suspensão do Sublicenciamento de Conteúdo audiovisual e/ou rescisão contratual. Verificada a utilização do
Plano de Conteúdo/Conteúdo Audiovisual sublicenciado ao CLIENTE com finalidade diversa da contratada, o
CLIENTE arcará com multa não compensatória equivalente a 3 (três) vezes o valor da mensalidade do Plano de
Serviço praticada na época da constatação, multiplicado pelo número de pontos de recepção, desde o mês da
ativação até o mês da efetiva regularização, ficando a SKY desde já autorizada a emitir o correspondente
documento de cobrança bancária, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, inclusive criminais.
8.3. A SKY esclarece ao CLIENTE, adicionalmente, que considera-se ato ilícito e ilegal a prática pelo
CLIENTE de comercializar, distribuir, locar ou sublocar, compartilhar com terceiros, com ou sem fins
econômicos, os conteúdos audiovisuais sublicenciados pela SKY ao CLIENTE por qualquer meio indevido,
não autorizado ou fraudulento, inclusive através de utilização de pontos adicionais em número superior,
de forma diversa da contratada e/ou em desacordo com esse Contrato sob pena de suspensão do referido
sublicenciamento por uso indevido e sem prejuízo de outras sanções e penalidades previstas na legislação
penal e civil em vigor, incluindo perdas e danos.
8.4. A SKY informa ao CLIENTE e este declara estar ciente de que, caso haja suspeita de que o
CLIENTE esteja envolvido, direta ou indiretamente em atividades de pirataria a SKY poderá
compartilhar todos os seus dados pessoais e também dados relacionados ao uso dos serviços contratados
da SKY ou de empresas de seu grupo econômico, incluindo mas não se limitando a endereço IP, sem prévio
aviso ao CLIENTE, com quaisquer organizações e entidades públicas que possuam interesse na prevenção,
detecção e combate à pirataria.
8.5. A SKY informa ao CLIENTE que poderá utilizar os dados indicados no item 8.4 para propor, por si ou
por terceiros que a represente na proteção da propriedade intelectual, medidas judiciais ou administrativas,
visando proteção do conteúdo do Plano de Conteúdo.
(C) CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

9. Canais de Atendimento
9.1. A SKY informa ao CLIENTE que o atendimento poderá ser realizado exclusivamente por meios digitais,
nos termos da legislação vigente, bem como pelos canais de atendimento abaixo indicados (“Canais de
Atendimento”):
(i) E-mail do SAC - sacskyempresas@sky.com.br
(ii) SAC EMPRESAS – 0800 725-2880;
(iii) Site – www.skyempresas.com.br
(iv) Atendimento em libras via ligação de vídeo - https://www.sky.com.br/acessibilidade-nasky/chat-libras-texto-legal;
(v) Ouvidoria - 0800-728-7160 (ou novo número divulgado no site www.sky.com.br), sendo que esse
canal é exclusivo para solução de problemas não solucionados no prazo previsto nos demais Canais
de Atendimento, nos termos das normas da ANATEL.

10. Valores e Pagamentos
10.1. As condições específicas de contratação do Plano de Serviços, tais como prazos, preços e formas de
pagamento estão disponíveis no Formulário de Contratação anexo a este Contrato.
10.2. A qualquer momento, o CLIENTE poderá consultar as condições comerciais vigentes da Taxa de Adesão,
Taxa de Instalação, Taxa de Assistência Técnica, valores de locação de Equipamentos, valor de Serviço de
Telecomunicação, valores e opções de Planos de Conteúdos, e demais serviços adicionais oferecidos, serão
aqueles praticados e divulgados pela SKY, conforme condição comercial vigentes, disponível no site
www.skyempresas.com.br, ou no SAC SKY EMPRESAS no momento da contratação.
10.3. Serviço de Telecomunicação. Os valores mensais referentes ao Serviço de Telecomunicação serão
calculados com base no Plano de Serviço adquirido, tempo do Contrato, quantidade de Unidade Habitacional e
Pontos de Recepção contratados, a depender da modalidade de serviço (DTH/Coletivo), conforme especificado
no Formulário de Contratação, sendo considerada, ainda cada Unidade Habitacional como uma assinatura.
10.4. Sublicenciamento de Conteúdo. Os valores mensais referentes ao Sublicenciamento de Conteúdo serão
calculados com base no Plano de Conteúdo adquirido, tempo do Contrato, quantidade de Unidade Habitacional e
Pontos de Recepção contratados, a depender da modalidade de serviço (DTH/Coletivo), conforme especificado
no Formulário de Contratação, sendo considerada, ainda cada Unidade Habitacional como uma assinatura.
10.5. O CLIENTE receberá mensalmente a Fatura Mensal de Telecomunicações e a Fatura Mensal de Conteúdo
(em conjunto “Faturas Mensais”) e demais documentos de cobrança bancária referente ao pagamento pelos
serviços oferecidos pela SKY no Plano de Serviço e/ou Plano de Conteúdo contratado, conforme o Formulário
de Contratação, que deverá ser pago até a data de vencimento.
10.6. O não recebimento das Faturas Mensais, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por
problemas com o provedor de internet, não isentará o CLIENTE do seu pagamento na data do vencimento,
uma vez que as Faturas Mensais poderão ser obtidas no website www.skyempresas.com.br/faturas.
10.7. Ao optar pelo débito automático, o CLIENTE concorda que as Faturas Mensais impressas serão
substituídas por demonstrativo disponibilizado eletronicamente.
10.8. O CLIENTE poderá requerer, nos termos da regulamentação, a alteração de sua data de vencimento.
10.9. Poderá ocorrer cobrança de valores “pro rata”, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em
razão de diversas circunstâncias, incluindo, mas não se limitando a alteração de Plano de Serviços, da data de
vencimento, dentre outras.

11. Reajuste de Preços
11.1. Os valores contratados e devidos pelo CLIENTE, tanto para os Serviço de Telecomunicação quanto para
o Sublicenciamento de Conteúdo audiovisual, serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida
pela legislação aplicável, pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua.
11.2. Poderá ocorrer variação da mensalidade em decorrência de modificação na legislação municipal, estadual
e/ou federal, incluindo, mas não se limitando ao aumento/redução na carga tributária imposta aos serviços, em
situação excepcional de aumento de custos dos insumos ou falta de insumos no mercado, entre outras situações
extraordinárias, que caso ocorram, serão tratadas pela SKY em conformidade com a legislação vigente e serão
comunicadas previamente ao CLIENTE.

12. Consequências do Inadimplemento
12.1. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE para a SKY, seja a que título for,
acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção
monetária com base no IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
12.2. A cobrança dos encargos pelo atraso no pagamento poderá ser efetuada na fatura do mês subsequente. A
ausência de cobrança de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE à SKY não implica em renúncia dos direitos
de recebimentos de tais valores pela SKY.
12.3. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos, a SKY poderá suspender o Serviço de
Telecomunicação e/ou o Sublicenciamento de Conteúdo, bem como considerar rescindido o presente Contrato e
realizar a inscrição do CLIENTE inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, de acordo com as disposições
legais e regulamentares vigentes.
12.4. O atraso de pagamento e suas consequências serão comunicadas pela SKY ao CLIENTE.

13. Vigência
13.1. O presente Contrato terá validade pelo período descrito no Formulário de Contratação anexo, a partir da
data de habilitação do Plano de Serviço, podendo ser rescindido a qualquer momento, nos termos aqui previstos,
respeitado o período de permanência mínima.
13.2. Decorrido o prazo inicialmente estabelecido no Formulário de Contratação e desde que o CLIENTE não
tenha se manifestado em contrário, a vigência do Contrato será prorrogada automaticamente mês a mês, sem
prejuízo do CLIENTE solicitar a rescisão a qualquer momento, nos termos aqui previstos.

14. Rescisão
14.1. O Contrato será considerado rescindido de pleno direito caso:
(i) A SKY não possua mais autorização para prestar o Serviço de Acesso Condicionado;
(ii) por conveniência, o CLIENTE deseje descontinuar a contratação do Serviço de Telecomunicação e/ou
do Sublicenciamento de Conteúdo, solicitando o cancelamento nos canais de atendimento da SKY,
sem prejuízo de cumprir as obrigações contratuais, especialmente o pagamento pela utilização dos
serviços até o efetivo cancelamento e quando aplicável, as obrigações assumidas no Compromisso de
Permanência;
(iii) existam ou passem a existir condições técnicas ou de segurança inviáveis que impossibilitem a
instalação e/ou manutenção dos Serviços;
(iv) seja identificado o uso indevido dos Serviços e/ou Equipamentos, assim como a violação das
disposições do presente Contrato;
(v) Em caso de falência decretada, recuperação judicial requerida ou deferida, dissolução, liquidação
judicial ou extrajudicial, de qualquer uma das Partes.
14.2. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento imediato do Serviço de Telecomunicação e/ou do
Sublicenciamento de Conteúdo, por contato telefônico com o SAC SKY EMPRESAS (0800.725.2880). Caso
o CLIENTE tenha obrigações pendentes junto à SKY deverá providenciar a quitação, pois o cancelamento do
Serviço não o isenta do cumprimento de suas obrigações pendentes até a data do cancelamento.
14.3. A SKY poderá rescindir o presente Contrato, sem que lhe seja atribuído qualquer ônus, caso o CLIENTE
atente contra a integridade física, faça ameaças ou pratique comportamentos inadequados e graves de forma
reiterada com colaboradores, representantes, credenciados, técnicos ou terceiros a serviço da SKY.

15. Cessão
15.1. A SKY fica autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações, inclusive de crédito, oriundos do
presente Contrato a qualquer tempo a terceiros, subcontratados e a empresas do mesmo grupo econômico,
afiliadas, controlados ou coligadas em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.
15.2. É expressamente vedado ao CLIENTE ceder ou transferir este Contrato a terceiros sem a prévia e expressa
autorização da SKY. A cessão somente será autorizada após apresentação da devida documentação da Cessionária
e análise pela SKY.

16. Obrigações do CLIENTE
16.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação, são
obrigações do CLIENTE:
(i) zelar pelos Equipamentos de propriedade da SKY e pela guarda e integridade do cartão digital de
acesso, bem como utilizá-los somente para os fins contratados;
(ii) manter os Equipamentos utilizados na fruição dos serviços no(s) local(is) informado(s) à SKY e
conectados à rede de energia elétrica;
(iii) realizar os pagamentos devidos à SKY em dia;
(iv) devolver os Equipamentos de propriedade da SKY ao término ou rescisão do Contrato;
(v) informar à SKY o extravio, furto, roubo ou danificação do cartão digital de acesso imediatamente
após a ocorrência;
(vi) manter seus dados cadastrais atualizados;
(vii) criar e manter sob sua exclusiva guarda uma senha de segurança para sua área logada no sítio
eletrônico da SKY e para a utilização dos serviços;
(viii) utilizar adequadamente os serviços, nos termos deste Contrato, da legislação e regulamentação
vigente.

17. Direitos do CLIENTE
17.1. Além de outros direitos previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, o
CLIENTE tem direito:
(i) ao acesso ao Serviço de Telecomunicação e ao Sublicenciamento de Conteúdo contratado, dentro
dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições contratadas;
(ii) ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
(iii) à informação adequada sobre as condições de prestação do serviço;
(iv) ao conhecimento prévio de alterações nas condições do serviço que lhe afete;
(v) ao cancelamento ou suspensão do serviço, conforme regulamentação;
(vi) ao prévio conhecimento das condições de suspensão do Serviço de Telecomunicação e/ou do
Sublicenciamento de Conteúdo;
(vii) ao respeito de sua privacidade na utilização de seus dados pessoais pela SKY, nos termos da Política
de Privacidade disponível em www.sky.com.br/contratos#politica-de-privacidade;
(viii) ao restabelecimento do Serviço de Telecomunicação e/ou Sublicenciamento de Conteúdo após
pagamento de valores em atraso ou de acordo para pagamento;
(ix) ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados;
(x) ao atendimento com diligência e qualidade, esclarecendo e resolvendo dúvidas, solicitações e/ou
problemas pertinentes ao Serviço de Telecomunicação e/ou ao Sublicenciamento de Conteúdo; e
(xi) ao atendimento acessível por meio do site https://www.sky.com.br/acessibilidade-na-sky, e;
(xii) A optar, por meio de cadastro no Não Me Perturbe e/ou outras plataformas destinadas para esse fim,
pelo não recebimento de chamadas de Telemarketing, nos termos da regulamentação aplicável.
17.2. O CLIENTE que estiver adimplente com suas mensalidades poderá requerer à SKY a suspensão da
recepção dos sinais uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o
máximo de 120 (cento e vinte) dias. Caso a suspensão dos serviços seja solicitada durante o período de
permanência mínima do CLIENTE, este será prorrogado pelo mesmo prazo em que os serviços permanecerem
suspensos.

18. Privacidade e Coleta de Dados
18.1. Para os fins deste Contrato, adotam-se as definições previstas na “Política de Privacidade SKY”.
18.2. Ao concordar com o presente Contrato, o CLIENTE declara expressamente que leu e concorda com
a totalidade dos termos e disposições que constam da “Política de Privacidade SKY”, parte integrante deste
Contrato, disponível para consulta no endereço www.sky.com.br/contratos.

19. Compromisso de Permanência Mínima
19.1. Conforme previsto no Formulário de Contratação anexo, o CLIENTE poderá optar por receber benefícios,
tais como, mas não se limitando, a recebimento dos Equipamentos em Comodato, descontos no pagamento dos
valores relativos à instalação, ativação ou mensalidade do Serviço de Telecomunicação ou nos valores devidos
pelo Sublicenciamento de Conteúdo contido no Plano de Conteúdo, em contrapartida a manter seu Contrato
vigente pelo prazo acordado e indicado no Formulário de Contratação (“Prazo de Permanência Mínima”), sendo
que as condições de tais benefícios serão divulgadas ao CLIENTE e estarão também sujeitas ao contrato
denominado “Compromisso de Permanência Mínima”, disponibilizado no site www.sky.com.br.
19.2. Caso o CLIENTE venha a rescindir ou cancelar o presente Contrato antes do fim da vigência do Prazo de
Permanência Mínima, serão aplicadas as penalidades previstas neste Contrato e no Compromisso de Permanência
Mínima.

20. Propriedade Intelectual
20.1. O CLIENTE reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da prestação dos
serviços são de titularidade da SKY, sendo vedada toda e qualquer reprodução ou utilização pelo CLIENTE, sob
qualquer forma e a qualquer título, sem a expressa e formal anuência da SKY, sob pena de sofrer as sanções
estipuladas na legislação pertinente.
20.2. O CLIENTE declara estar ciente de que é expressamente vedada a utilização da marca, logomarca ou
símbolos distintos da marca SKY pelo CLIENTE e que toda e qualquer forma de utilização dependerá de prévia
e expressa autorização da SKY.
20.3. As Partes declaram, para todos os fins de direito, serem legítimas titulares ou deterem as devidas licenças
de quem for o titular dos nomes e/ou marcas - inclusive nome fantasia - utilizados para fins de execução do
presente instrumento, sendo vedada qualquer utilização sem a prévia e expressa autorização da Parte detentora de
determinado direito. Fica vedada ainda a exploração comercial ou qualquer referência pelo CLIENTE ao fato de
manter relacionamento com a SKY, dependendo de análise e autorizações prévias da SKY.
20.4. Na hipótese de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial de terceiros tendo por objeto a utilização
indevida dos nomes e/ou marcas - inclusive nome fantasia - utilizados para os fins do presente instrumento, a
Parte que se declarou sua legítima titular, se obriga a manter a outra Parte livre e a salvo de toda e qualquer
responsabilidade ou obrigação, inclusive quanto ao pagamento de indenizações ou compensações a qualquer
título, assumindo todos os custos e despesas daí decorrentes, diretos ou indiretos.
20.5. A SKY não será responsável por eventual cobrança de direitos de execução pública de música que o
ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) venha a fazer do CLIENTE, cobrança essa que é
autônoma e independente dos direitos que o ECAD cobra da própria SKY pela prestação de serviços objeto deste
Contrato.

21. Contrato por Adesão
21.1. O presente instrumento é registrado no Cartório de Títulos de Documentos e se encontra disponível no
website https://www.sky.com.br/contratos.
21.2. Quando da contratação do Serviço de Telecomunicação e/ou do Sublicenciamento de Conteúdo, o
CLIENTE receberá cópia do presente contrato pelo meio eletrônico (e-mail) indicado à SKY.
21.3. O CLIENTE declara que tem plena ciência dos termos e condições do presente Contrato e que seu aceite
verbal ou escrito, por qualquer meio físico ou eletrônico, expressa a sua adesão aos termos e condições aqui
contidos.
21.4. Cópia do presente Contrato ou sua versão mais atualizada estará disponível para consultas no site
www.sky.com.br/contratos.
22. Disposições Finais
22.1. Em caso de contratação, por iniciativa do CLIENTE, de Serviço de Telecomunicação ou de
Sublicenciamento de Conteúdo por outra empresa fornecedora que não seja a SKY, caberá ao CLIENTE
certificar-se que (i) a empresa fornecedora atende a legislação e regulamentação vigentes e detém todas as
autorizações e registros aplicáveis ao serviço prestado, (ii) o Serviço de Telecomunicação ou Sublicenciamento
de Conteúdo fornecido é tecnicamente compatível com os sistemas, softwares, hardwares, firmwares e com as
redes de telecomunicação empregados pela SKY, atendendo aos requisitos técnicos para transmissão e/ou
recepção dos sinais disponibilizados pela SKY, inclusive quanto à entrega do conteúdo audiovisual no centro de
transmissão da SKY; e, (iii) não há violação de direitos de terceiros e que todos os pagamentos devidos
relativamente ao conteúdo ofertado estão efetuados.
22.2. A tolerância da SKY no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais,
ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada novação e
não se estenderá às demais disposições contratuais.
22.3. A eventual anulação de um dos itens do presente Contrato não invalidará as demais regras deste Contrato.
22.4. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização e segurança de sua senha de acesso,
assumindo quaisquer ônus que possam surgir em virtude da má utilização e guarda.
22.5. A SKY poderá se valer dos meios de comunicação informados e autorizados pelo CLIENTE para
informar, promover, divulgar e esclarecer ao CLIENTE questões relativas a produtos, cobrança, permanência
mínima, serviços, promoções, entre outros, tais como e-mail, descritivo na fatura, contato telefônico, WhatsApp,
SMS, e-mail decoder, mensagens veiculadas na tela da TV do CLIENTE e demais comunicações eletrônicas e/ou
por outros meios que venham a ser criados e aderidos pelo CLIENTE.
22.6. O CLIENTE está ciente e autoriza a eventual realização de medição de audiência para realização de
estatísticas ou relatórios.
22.7. O CLIENTE aceita e compromete-se a respeitar a legislação vigente, se abstendo de qualquer prática de
utilização e comercialização de serviços de telecomunicações de forma ilegal sob pena de responder civil e
criminalmente por tais atos.
22.8. O presente Contrato se aplica, exclusivamente, para CLIENTES na qualidade de pessoa jurídica dos
seguimentos de hospitalidade e empresas que tenha a intenção de contratar os serviços, nos termos aqui
estabelecidos.
22.9. O CLIENTE ainda declara e garante que seus funcionários, trabalhadores temporários, agentes,
consultores, parceiros, diretores, membros ou representantes (cada e qualquer um dos indivíduos acima
mencionados, para o propósito desta cláusula, deverão ser definidos como um “Representante do CLIENTE”)
deverão cumprir/anuir com a lei estadunidense U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e suas
revisões (“FCPA”) bem como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2016) e todas as leis aplicáveis ao assunto
anticorrupção (incluindo leis de suborno comercial).
22.10. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias oriundas deste instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
____________________________________
Versão atualizada em Março/2024


 

SKY ASSINATURA FAMILIA é um benefício para o cliente SKY adimplente, que oferece descontos progressivos a partir da segunda e terceira assinatura (Assinaturas Dependentes), através da consolidação de até 3 assinaturas sob um mesmo CPF.

1. Dos requisitos, cumulativos, para que o benefício do SKY ASSINATURA FAMÍLIA seja concedido:

a) No mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três) assinaturas cadastradas no mesmo CPF, sendo que uma delas será a Assinatura Titular e a(s) demais será(ão) Assinatura(s) Dependente(s).

b) Estar adimplente tanto na assinatura titular quanto na(s) dependente(s).

c) A Assinatura Titular obrigatoriamente deve possuir um Combo.

d) A(s) assinatura(s) dependente(s) deve(m) possuir um plano de serviço ou combo, ou seja, o produto básico, cuja mensalidade seja em valor igual ou superior a R$69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos). Eventuais conteúdos opcionais não são considerados para cálculo desse valor.

e) O cliente da Assinatura Titular deverá ter o seu celular e e-mail válidos e cadastrados na SKY

f) Se todas as assinaturas possuírem um Combo vigente é preciso definir qual delas será a titular.

g) Todas as assinaturas, inclusive as Assinaturas Dependentes (2ª e/ou 3ª), devem obrigatoriamente ter um pacote pós-pago. Esse benefício não contempla a modalidade de pagamento pré-pago ou Sky Livre.

h) O pagamento obrigatoriamente de todas as assinaturas, ou seja, tanto da Assinatura Titular, como das Assinaturas Dependentes, deverá ser feito através da mesma conta corrente, em débito na conta ou através de um mesmo cartão de crédito (cartões MasterCard, Visa, Diners, Amex ou Hipercard)

i) Todas as assinaturas estarão cadastradas sob o mesmo CPF.

1.1. Não será permitida a cumulação de descontos em uma mesma Assinatura, seja Titular ou Dependente, ressalvados os benefícios decorrentes da oferta de aquisição.

1.2. Somente será admitido 1 (um) benefício SKY ASSINATURA FAMÍLIA por CPF e por endereço cadastrado

2. Do benefício

2.1. O benefício do SKY ASSINATURA FAMÍLIA será a concessão do desconto de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) sobre o valor da 2ª Assinatura Dependente e de R$35,00 (trinta e cinco reais) para a 3ª Assinatura Dependente. O valor dos descontos poderá ser a qualquer tempo modificado pela SKY, mediante comunicação ao cliente.

2.2. O desconto mencionado no item 2.1 será concedido a partir da 2ª conta, a contar da data de habilitação do SKY ASSINATURA FAMÍLIA.

2.3. As datas de vencimentos das contas das Assinaturas serão unificadas, podendo ocorrer a cobrança de valores “pro rata”, ou seja, proporcionais aos dias de mensalidade correspondentes ao período do início da assinatura até o fim do mês, em conjunto com a mensalidade integral referente ao mês seguinte.

3. Do cancelamento do benefício

3.1. O desconto concedido pelo SKY ASSINATURA FAMÍLIA será descontinuado caso qualquer dos requisitos e das condições estabelecidas neste Regulamento não sejam cumpridas.

3.2. Caso a Assinatura Titular seja cancelada ou deixe de possuir um Combo vigente, o benefício do SKY ASSINATURA FAMÍLIA será automaticamente descontinuado e os descontos das Assinaturas Dependentes serão cancelados. Da mesma forma haverá o cancelamento do benefício se houver mudança no método de pagamento.

4. Das disposições gerais:

4.1. Tanto a Assinatura Titular como as Assinaturas Dependentes poderão ter acesso à compra de todos os serviços adicionais e de conteúdo a la carte (tais como pacotes opcionais de programação e Pay-Per-View), sendo o valor total encaminhado para pagamento em uma única conta.

4.2. Caso uma das Assinaturas tenha contratado o serviço SKY PRIME 24 HORAS ou SKY ASSISTÊNCIA PREMIUM, os benefícios destes serviços serão exclusivamente destinados às Assinaturas para as quais forem contratados, de maneira que tais benefícios não poderão contemplar as outras Assinaturas pertencentes ao SKY ASSINATURA FAMILIA.

4.3. A conta será emitida com o valor total de todas as Assinaturas e serviços prestados, de modo que a sua inadimplência ou atraso no pagamento afetará todas as Assinaturas contempladas no SKY ASSINATURA FAMÍLIA.

4.4. Apenas o cliente titular da SKY ASSINATURA FAMÍLIA poderá solicitar mudança no plano de serviço, bem como solicitar o seu cancelamento.

4.5. Será permitida a solicitação da Suspensão Temporária tanto para a Assinatura Titular como para as Assinaturas Dependentes. Nesta ocasião, o desconto respectivo à assinatura suspensa, também ficará suspenso enquanto perdurar a referida suspensão. A solicitação da suspensão dos serviços da Assinatura Titular não eximirá o cliente de receber a conta referente aos serviços prestados nas Assinaturas Dependentes.

4.6. Todos os termos estabelecidos no Contrato de Adesão são aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento, sendo certo que as condições nele estabelecidas são aqui ratificadas.

4.7. O presente benefício é válido a partir de 03/03/09 por prazo indeterminado, podendo a qualquer momento sofrer alterações ou ser cancelado pela SKY.

5. Como solicitar o benefício SKY ASSINATURA FAMÍLIA

5.1. Para habilitar o SKY ASSINATURA FAMÍLIA, o cliente da assinatura que será considerada a Assinatura Titular deverá entrar em contato com o SAC n° 3003 2093. Atendimento exclusivo para deficientes auditivos e de fala através do SAC n° 0800 701 1200. Atendimento exclusivo para deficientes auditivos e de fala através do SAC n° 0800 701 1200.

COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA  

 

(SeAC e Sublicenciamento de Conteúdo) 

 

 

 

  1. OBJETO 

 

  1. Este Contrato, do qual são partes SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (SKY), com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 920, 16° andar- Torre I, Vila Cordeiro, na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.497.373/0001, e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente à Rede Credenciada, pelo telefone ou via internet, regula o compromisso de permanência mínima do CLIENTE no Serviço de Telecomunicação e no Sublicenciamento de Direito de Acesso a Conteúdo Audiovisual (“Sublicenciamento de Conteúdo”) previstos nas “Condições Gerais de Assinatura”, nas modalidades de pagamento Pós-Paga e Pré-Paga (em conjunto “Serviços”). 

 

  1. DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA 

 

  1. Em relação ao Serviço de Telecomunicação e ao Sublicenciamento de Conteúdo, o CLIENTE assume perante a SKY o Compromisso de Permanência Mínima no período:  

  1. de 12 (doze) meses, que se inicia na data da contratação, na modalidade de pagamento Pós-Paga. 

  1. equivalente ao prazo de duração da recarga adquirida na modalidade Pré-Paga, e iniciando-se quando da realização da recarga, limitando ao período de 12 (doze) meses. 

2.2.  Poderá ser firmado Compromisso de Permanência mínima por prazo superior a 12 (doze) meses para CLIENTE pessoa jurídica, conforme disposições regulamentares aplicáveis. 

 

  1. DOS CLIENTES ELEGÍVEIS AO BENEFÍCIO  

 

  1. A SKY concederá benefícios em contrapartida ao Compromisso de Permanência Mínima aos CLIENTES que contratarem conjuntamente o Sublicenciamento de Conteúdo e o Serviço de Telecomunicação, nas modalidades:  

  1. Pós-Paga; 

  1. Pré-Paga, desde que tenha efetuado no mínimo 05 (cinco) recargas de 30 (trinta) dias cada dentro dos 12 (doze) meses do Compromisso de Permanência Mínima, ou seja, efetuadas recargas superiores a 30 (trinta) dias, que ao total somem ao menos 5 (cinco) meses no período de 12 (doze) meses do Compromisso de Permanência Mínima. 

  1. O CLIENTE perderá a condição de elegível ao benefício na modalidade de pagamento Pré-Paga na hipótese de não realizar recargas por um período superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da rescisão antecipada motivada pelo CLIENTE e aplicação do disposto na cláusula 6. 

 

  1. DO BENEFÍCIO CONCEDIDO 

 

  1. São benefícios que poderão ser concedidos pela SKY, por mera liberalidade, ao CLIENTE elegível nos termos do item 3 acima, em contrapartida ao Compromisso de Permanência Mínima: 

4.1.1. Entrega de equipamentos em comodato necessários à recepção do sinal; ou  

4.1.2. Plano de Conteúdo ou Conteúdo à la carte sem custo ou com desconto, inclusive conteúdos premium; ou, ainda;  

4.1.3. Quaisquer benefícios promocionais, incluindo, mas não se limitando, a facilidades, serviços adicionais a serem informados ao CLIENTE no ato da contratação, e incluídos no Formulário de Contratação no caso de CLIENTE SKY Empresas. 

  1. Os benefícios poderão ser concedidos pela SKY ao CLIENTE cumulativamente ou alternativamente, a seu exclusivo critério, e estará sujeito a efetiva disponibilidade na localização do CLIENTE.  

  1.  Os benefícios são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o compartilhamento, cessão ou transferência.  

  1. A SKY reserva-se o direito de, a qualquer tempo, modificar, incluir, substituir, remover, descontinuar ou alterar quaisquer dos benefícios concedidos ao CLIENTE.  

  1. A SKY comunicará o CLIENTE com 60 (sessenta) dias de antecedência a remoção ou descontinuidade de benefício concedido ao CLIENTE. Na hipótese de o benefício removido ou descontinuado não ser substituído, a exclusivo critério da SKY, por outro benefício nos termos deste contrato, ficará o CLIENTE dispensado da obrigação do Compromisso de Permanência Mínima. 

  1. Para a concessão dos benefícios pela SKY é requisito essencial e mandatório o cumprimento integral, pelo CLIENTE, do contrato “Condições Gerais de Assinatura” em todas as cláusulas contratuais, independentemente da modalidade de pagamento (Pós-Paga ou Pré-Paga), assim como dos documentos a ele associados.  

  1. Na hipótese de qualquer inadimplemento do CLIENTE quanto aos termos dos contratos “Condições Gerais de Assinatura”, deste “Compromisso de Permanência Mínima” e dos demais documentos a eles associados, o benefício poderá ser automaticamente suspenso até o adimplemento integral das obrigações pelo CLIENTE.  

  1. O benefício poderá, ainda, ser definitivamente suspenso na hipótese de o CLIENTE (i) infringir as regras dos contratos “Condições Gerais de Assinatura” e deste “Compromisso de Permanência Mínima”, (ii) fizer um uso não autorizado dos benefícios, ou (iii) violar leis e regulamentos. 

  1. Em virtude de estratégias comerciais da SKY ou por acreditar que possa ser do interesse do CLIENTE, por mera liberalidade e a exclusivo critério da SKY, a concessão do benefício poderá ser, independentemente de qualquer formalização, prorrogada por prazo superior ao Compromisso de Permanência Mínima, sem que implique em prorrogação da obrigação do Compromisso de Permanência Mínima pelo CLIENTE.  

  1. Na hipótese do item supra e uma vez já transcorrido o Compromisso de Permanência Mínima nos termos da Cláusula 2 deste contrato, o CLIENTE estará dispensado da obrigação do Compromisso de Permanência Mínima. 

  1. A SKY reserva-se o direito de, a qualquer tempo, modificar, incluir, substituir, remover, descontinuar ou alterar quaisquer dos benefícios concedidos ao CLIENTE, após encerramento dos 12 (doze) meses do prazo de Compromisso de Permanência Mínima, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.  

  1. Em caso de remoção ou descontinuação de algum benefício, após o encerramento do prazo de permanência mínima, nos termos da Cláusula 4.6.2., os CLIENTES não terão direito a nenhum tipo de indenização. 

 

  1. DAS ALTERAÇÕES DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO OU DO SUBLICENCIAMENTO DE CONTEÚDO 

 

  1. Dentro do período de duração de uma recarga, em razão de limitações técnicas, o CLIENTE não poderá alterar o Plano de Conteúdo, migrar para modalidade de pagamento Pós-Paga ou, ainda, transferir a titularidade da assinatura do Serviço de Telecomunicação e/ou do Sublicenciamento de Conteúdo. 

  1. Na hipótese da alteração, por qualquer motivo, da modalidade de pagamento, o prazo do Compromisso de Permanência Mínima permanecerá inalterado até a sua conclusão. 

5.2. Caso a alteração se dê automaticamente, nos termos previstos nas “Condições Gerais de Assinatura”, o benefício de equipamento em comodato, se inicialmente concedido, será mantido até o término do Compromisso de Permanência Mínima já em curso. 

 

  1. DO VALOR DA MULTA 

 

  1. Durante o período de Compromisso de Permanência Mínima, seja na modalidade Pré-Paga ou Pós-Paga, a ocorrência das hipóteses de (i) rescisão antecipada imotivada ou motivada por culpa do CLIENTE do Serviço de Telecomunicação e/ou do Sublicenciamento de Conteúdo; ou (ii) rescisão decorrente de falta de pagamento de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE, ensejará a cobrança de pleno direito, independentemente de aviso prévio, de multa em valor proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do Compromisso de Permanência Mínima. 

  1. Sem prejuízo da incidência da multa prevista acima, caso ocorra a rescisão antecipada pelo CLIENTE, será devido pelo CLIENTE o pagamento dos valores referentes ao Serviço de Telecomunicação e/ou Plano de Conteúdo até o efetivo cancelamento. 

  1. Os valores das penalidades mencionadas acima serão os valores vigentes na data da rescisão. Na hipótese em que, por qualquer razão, o CLIENTE receba os equipamentos em comodato, caso ocorra a rescisão antecipada da contratação, o CLIENTE deverá devolver à SKY os equipamentos a ele cedidos. 

 

  1. DO CONTRATO A QUE SE VINCULA ESTE COMPROMISSO 

 

  1. O presente Compromisso de Permanência Mínima se vincula e passa a fazer parte integrante e complementar, para todos os jurídicos e legais efeitos, ao Contrato “Condições Gerais de Assinatura” aplicável às formas de pagamento Pós-Paga e Pré-Paga, firmado entre a SKY e o CLIENTE. 

  1. Em caso de divergência ou conflito entre o Contrato “Condições Gerais de Assinatura” e as cláusulas e condições deste Compromisso de Permanência Mínima, prevalecerão as do Contrato “Condições Gerais de Assinatura”, salvo observado as disposições que entender-se-á condições específicas ao Compromisso de Permanência Mínima. 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

  1. Exceto pelo estabelecido neste documento não há outras garantias, condições ou promessas aos CLIENTES, expressas ou implícitas, e todas essas garantias, condições e promessas podem ser excluídas de acordo com o que é permitido por lei, sem qualquer direito a indenização. 

  1. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste instrumento é o da comarca do domicílio do consumidor. 

CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA

 
1. Objeto

1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (SKY), com sede nesta Capital, na Av. Dr. Chucri Zaidan, 920, Torre 1, 16º andar, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110 (complementos: 4º, 9º, 10º, 11º, 13º, 14º e 17º andares), inscrita no CNPJ sob o no 00.497.373/0001-10 e com estabelecimento na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, CNPJ/MF nº 00.497.373/0043-79; e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços por quaisquer dos meios disponibilizados pela SKY, regula a oferta pela SKY ao CLIENTE dos Serviços de Valor Adicionado, prestados pelas EMPRESAS PARCEIRAS, mediante remuneração, denominados “SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO”. 

1.2. Para fins deste Contrato, e em consonância com o Artigo 61, e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.472 de 16 de julho de 1997, o Serviço de Valor Adicionado é definido como uma atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. 

1.3. Os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, objeto do presente Contrato, não constituem serviços de telecomunicações e, portanto, qualquer cobrança relativa a esses serviços está condicionada à prévia e expressa autorização do CLIENTE.

1.4. As Condições Gerais de Assinatura dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO são integrantes e, portanto, complementares, às Condições Gerais de Assinatura do Serviço de TV (“TV POR ASSINATURA”) e às Condições Gerais da Prestação do Serviço de Comunicação (“BANDA LARGA”) (denominados, conjuntamente, “CONTRATOS PRINCIPAIS”), levando em consideração em qual dessas modalidades principais, de serviços de telecomunicação da SKY, foram contratados os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO.

1.4.1. Os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO são regidos pelas condições deste Contrato e dos seus CONTRATOS PRINCIPAIS.

1.4.2. Em caso de qualquer contradição entre as disposições dos CONTRATOS PRINCIPAIS e aquelas previstas neste Contrato, prevalecerão às disposições dos CONTRATOS PRINCIPAIS.

1.5. Observado o item 8.3, os serviços objeto do presente Contrato são prestados ao CLIENTE de forma contínua, de modo que o pagamento pelos serviços será devido independentemente do tempo de utilização em cada mês. 

1.6. Para fins deste Contrato, as EMPRESAS PARCEIRAS são definidas como as empresas fornecedoras dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO.

1.7. Ainda para fins deste Contrato, os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO serão identificados pela SKY, em suas ações de mercado e destinadas ao consumidor, sob a nomenclatura “ASSINATURAS DIGITAIS”.

2. Oferta e Prestação dos Serviços de Valor Adicionado 

2.1. Os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO são ofertados pela SKY e prestados por suas EMPRESAS PARCEIRAS, estando o CLIENTE sujeito aos termos de uso e às condições gerais das respectivas EMPRESAS PARCEIRAS fornecedoras dos serviços contratados.

2.2. Os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO podem ser ofertados pela SKY aos CLIENTES em pacotes e combos das modalidades TV POR ASSINATURA PÓS-PAGO e BANDA LARGA.

2.3. Os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO podem ser comercializados em conjunto ou separadamente, mediante os valores a serem definidos pela SKY.  

2.4. Os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO estarão disponíveis ao CLIENTE em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de habilitação dos serviços de telecomunicação da SKY contratados pelo CLIENTE.

2.5. A prestação dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO é de exclusiva responsabilidade das EMPRESAS PARCEIRAS, sendo, portanto, as responsáveis pela qualidade dos seus produtos e serviços adquiridos pelos CLIENTES através da SKY. 

2.6. A contratação dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO não é obrigatória nos combos e pacotes ofertados pela SKY e está sujeita à prévia e expressa autorização do CLIENTE.

2.7. O primeiro contato do CLIENTE a fim de dirimir dúvidas sobre os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO deverá ser direcionado à SKY. Demais contatos, referentes ao conteúdo dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, devem ser feitos diretamente às EMPRESAS PARCEIRAS prestadoras dos serviços.

2.8. O CLIENTE poderá adquirir os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO a qualquer tempo, durante a vigência dos CONTRATOS PRINCIPAIS.

3. Cancelamento e Rescisão

3.1. Eventual cancelamento dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO solicitados pelos CLIENTES será realizado pela SKY.

3.2. Caso o CLIENTE tenha adquirido os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO em conjunto, o cancelamento englobará todos os serviços de valor adicionado adquiridos pelo CLIENTE. 

3.3. Estando em dia com as mensalidades, o CLIENTE poderá solicitar a alteração para uma versão superior disponível de um ou mais SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, se disponíveis, estando essa alteração condicionada a mudanças nos valores das mensalidades dos serviços.

3.4. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato, não sendo devidas multas pelo CLIENTE à SKY.

3.5. As demais regras de cancelamento seguem as disposições e trâmites realizados para os serviços de TV POR ASSINATURA ou BANDA LARGA. 

3.6. Em caso de rescisão dos CONTRATOS PRINCIPAIS, e o consequente cancelamento dos serviços de TV POR ASSINATURA ou BANDA LARGA, os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO serão automaticamente cancelados e o presente Contrato rescindido.

3.7. Eventual término dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, por qualquer motivo, traz implicações descritas nos termos de uso e às condições gerais das respectivas EMPRESAS PARCEIRAS.

4. Mensalidade e Atraso no Pagamento

4.1. O valor da mensalidade dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO será computado dentro do valor da mensalidade do Plano de Serviço adquirido pelo CLIENTE, estando sujeito a todas as regras de pagamento estabelecidas nas condições dos CONTRATOS PRINCIPAIS.
4.2. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a SKY poderá suspender os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes, e em consonância com as regras dos CONTRATOS PRINCIPAIS.
4.3. Os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO serão restabelecidos mediante o pagamento dos valores pendentes do CLIENTE, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de restauração dos serviços de TV POR ASSINATURA ou BANDA LARGA.

5. Preços e Reajustes

5.1. O valor da mensalidade dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua, sendo certo que qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa ou na hipótese de aumento excessivo do custo de insumos, ou ainda em decorrência de modificações na legislação, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação da mensalidade contratada, conforme legislação vigente. 

6. Vigência

6.1. O presente Contrato inicia-se na data da contratação e vigerá por um período indeterminado.

7. Cessão

7.1. A SKY fica desde já autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.

7.2. Havendo a transferência da assinatura dos CONTRATOS PRINCIPAIS do CLIENTE a um novo CLIENTE, os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO serão automaticamente cancelados e, consequentemente, o presente Contrato rescindido. 

8. Contrato por Adesão

8.1. Este Contrato entrará em vigor na data de seu registro para todos os CLIENTES.

8.2. Este Contrato é disponibilizado eletronicamente e enviado por e-mail ou entregue fisicamente a todos os CLIENTES, que adquirirem os SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. O CLIENTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, divulgados pela SKY e mantidos disponíveis para consulta em seu site www.sky.com.br ou por outros meios. A concordância pelo CLIENTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (i) assinatura na Proposta de Adesão; (ii) aceitação pelo sistema eletrônico de televendas ou SAC; (iii) aceitação eletrônica via site www.sky.com.br; (iv) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado; (v) o uso do serviço pelo CLIENTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de primeiro acesso; ou (vi) pagamento de mensalidades relativas à assinatura dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO.

8.3. A SKY compromete-se a divulgar no site www.sky.com.br e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao CLIENTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais. 

8.4. A eventual anulação de um dos itens do presente Contrato não invalidará as demais regras deste Contrato. 

9. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

9.1. Para os fins deste Contrato, adotam-se as definições previstas na “Política de Privacidade SKY” a que se refere a cláusula 9.9, destacando-se as seguintes: 

(a)    “DADOS PESSOAIS”: toda informação ou conjunto de informações relacionada (s) a uma pessoa natural identificada ou identificável, podendo incluir, por exemplo, nome, sobrenome, endereço, número do telefone, e-mail, número do cartão de crédito, número do documento de identidade ou do cadastro de pessoas físicas;
(b)    “TRATAMENTO”: toda operação com dados pessoais realizada pela SKY, por meio analógico ou digital, dentre as quais a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

9.2. O CLIENTE está ciente e concorda que, para finalidade de dar cumprimento ao quanto avençado neste Contrato, no contexto da prestação de serviços ora contratada pelo CLIENTE, sempre de maneira a proporcionar a melhor experiência com os serviços ofertados pela SKY, e/ou para dar cumprimento à legislação vigente, a SKY tratará dados pessoais do CLIENTE, fornecidos direta ou indiretamente, através ou não dos canais de comunicação da SKY ou de terceiros, incluindo, mas não se limitando, ao nome, endereço, RG, CPF, número de telefone, endereço de e-mail, informações bancárias, histórico de compras ou consumo e número de televisores.

9.3. Os dados pessoais a que se refere a cláusula 9.2 poderão ser transferidos para empresas parceiras, assim entendidas como empresas fornecedoras de bens e serviços à SKY e/ou pertencentes ao mesmo grupo econômico da SKY, bem como para outros terceiros, na forma especificada na “Política de Privacidade SKY” a que se refere a cláusula 9.9, sendo certo que, na transferência de dados pessoais para terceiros, há compromisso por parte do receptor quanto ao integral cumprimento do regime de proteção de dados previsto no ordenamento jurídico brasileiro, bem como de confidencialidade das informações, assegurando-se que não haverá repasse dos dados pessoais do CLIENTE a terceiros não autorizados pela SKY.

9.3.1. Fica desde já estabelecido que, para fins do presente Contrato, os dados pessoais a que se refere a cláusula 9.2. serão transferidos para as EMPRESAS PARCEIRAS, assim entendidas como as empresas fornecedoras dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, sendo certo que, na transferência de dados pessoais para as EMPRESAS PARCEIRAS, há compromisso por parte do receptor quanto ao integral cumprimento do regime de proteção de dados previsto no ordenamento jurídico brasileiro, bem como de confidencialidade das informações, assegurando-se que não haverá repasse dos dados pessoais do CLIENTE a terceiros não autorizados pela SKY.

9.4. A SKY declara e garante que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive a regulamentação do setor de telecomunicações, e, nesse sentido, assegura que apenas terá acesso ao conjunto de dados pessoais que se façam imprescindíveis para as finalidades descritas neste Contrato, em observância aos princípios da minimização, adequação e necessidade do tratamento.

9.5. Nos limites fixados na legislação aplicável, a SKY é responsável por qualquer violação e/ou utilização indevida dos dados comprovadamente armazenados em seus bancos de dados e pelos prejuízos que possa vir a causar ao CLIENTE.
     
9.6. A SKY assegura ao CLIENTE o exercício de todos os direitos previstos na legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, aos direitos de acesso, retificação, anonimização, bloqueio, eliminação e portabilidade. Para maiores informações sobre como exercer tais direitos, o CLIENTE deverá consultar a “Política de Privacidade SKY” a que se refere a cláusula 9.9.

9.7. Os sistemas e os procedimentos utilizados pela SKY no tratamento de dados pessoais são auditáveis e estruturados de forma a atender os melhores requisitos de segurança e aos padrões de boas práticas e de governança, bem como aos princípios gerais previstos nas legislações e regulamentos vigentes, garantindo-se a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como adequada proteção contra a perda, mau uso, acesso não autorizado, divulgação e alteração dos dados pessoais do CLIENTE.

9.8. Os dados pessoais tratados pela SKY serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as finalidades definidas em Lei.

9.9. Ao concordar com o presente Contrato, o CLIENTE declara expressamente que leu e concorda com a totalidade dos termos e disposições que constam da “Política de Privacidade SKY”, parte integrante deste Contrato, disponível para consulta no endereço www.sky.com.br/contratos.

10. Disposições Finais

10.1. A tolerância da SKY no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada novação e não se estenderá às demais disposições contratuais.

10.2. O CLIENTE aceita e compromete-se a respeitar a legislação vigente, inclusive se abstendo de qualquer prática de utilização e comercialização de serviços de telecomunicações de forma ilegal sob pena de responder civil e criminalmente por tais atos, além do imediato bloqueio do equipamento e dos SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO.

10.3. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste Contrato é o da comarca do domicílio do CLIENTE.
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